Lei da Ficha Limpa, reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá deflagrar batalha judicial nos tribunais com os políticos “ficha suja” buscando se aproveitar de brechas para aprovar o registro de suas candidaturas nas próximas eleições.
O advogado e ex-juiz eleitoral André Borges (foto), a lei é moralizadora porque afasta os “piores políticos” da vida pública. Mas também dá chance para os tribunais reconsiderarem, dependendo de cada caso, o indeferimento de registro de um candidato.
“Vai ser uma verdadeira batalha nos tribunais. Isso aí vai gerar muitos questionamentos jurídicos, haverá impugnações, inclusive de candidatos tentando impugnar os registros dos adversários”, alertou o ex-juiz eleitoral. De acordo com ele, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa aos candidatos inelegíveis. “Até as hipóteses do Ficha Limpa podem ser contestadas”, afirmou.
Uma das principais brechas apontada por ele é a possibilidade de pedir à Justiça que suspenda a inelegibilidade. “Se o juiz entender que a tese da defesa é boa e o candidato (inelegível) tem chance de ser inocentado na instância superior pode conceder o efeito suspensivo (da inelegibilidade)”, explicou. Essa medida está prevista no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. Conforme o texto, “o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
O advogado e ex-juiz eleitoral André Borges (foto), a lei é moralizadora porque afasta os “piores políticos” da vida pública. Mas também dá chance para os tribunais reconsiderarem, dependendo de cada caso, o indeferimento de registro de um candidato.
“Vai ser uma verdadeira batalha nos tribunais. Isso aí vai gerar muitos questionamentos jurídicos, haverá impugnações, inclusive de candidatos tentando impugnar os registros dos adversários”, alertou o ex-juiz eleitoral. De acordo com ele, a legislação oferece amplas possibilidades de defesa aos candidatos inelegíveis. “Até as hipóteses do Ficha Limpa podem ser contestadas”, afirmou.
Uma das principais brechas apontada por ele é a possibilidade de pedir à Justiça que suspenda a inelegibilidade. “Se o juiz entender que a tese da defesa é boa e o candidato (inelegível) tem chance de ser inocentado na instância superior pode conceder o efeito suspensivo (da inelegibilidade)”, explicou. Essa medida está prevista no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990. Conforme o texto, “o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.