A Justiça de São Paulo acabou com o chamado auxílio-paletó aos deputados estaduais paulistas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele condenou a Assembleia Legislativa de se abster do pagamento do benefício aos parlamentares…
O privilégio era concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 deputados estaduais, mas desde o novembro do ano passado o pagamento estava suspenso liminarmente por ordem judicial. A Mesa Diretora da Assembleia vai recorrer da sentença, inédita. O valor do benefício corresponde a um salário (R$ 20.042,37).
A defesa dos parlamentares sustenta que a verba tem natureza indenizatória e que a suspensão ou proibição do pagamento da chamada ajuda de custo surtiria efeitos não apenas no Legislativo estadual, mas também nas câmaras municipais do Estado.
O chamado auxílio-paletó é pago anualmente em duas prestações – uma no final do ano e outra em janeiro – aos parlamentares que comparecem a pelo menos dois terços das sessões.
Uma ação civil pública pedindo o fim do auxílio-paletó foi proposta pelos promotores de justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, em setembro de 2011. De acordo com os promotores, o benefício é uma “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”. De acordo com o promotor de Justiça Saad Mazloum "essa é a primeira sentença judicial que acaba com o privelégio do auxílio-paletó em Assembleias Legislativas do país".
O Ministério Público calcula que, com a decisão, o erário poderá economizar R$ 1,88 milhão por ano. O pagamento era feito sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
Contra a tese da Assembleia de que as parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.
Uol
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