Juiz alterou acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.
Decisão ainda extingue possibilidade de punição de dois outros acusados.
O acusado pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, não irá mais a júri popular. Segundo decisão do juiz Jorge Luiz Le Cocq, da 2ª Vara Criminal, Rafael de Souza Bussamra teve alterada a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicidio culposo de trânsito (quando não há intenção), crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito.
Como homicídio doloso é julgado em tribunal de júri, outros acusados do caso – que não participaram diretamente do atropelamento – também seriam julgados no mesmo processo. Mas a nova decisão levou o caso para uma vara criminal comum e ainda extinguiu a punibilidade (possibilidade de punição) de dois acusados.
O pai, Roberto Bussamra, foi denunciado por corrupção ativa e por tentar induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz. O irmão de Rafael, Guilherme de Souza Bussamra, foi denunciado apenas por este último crime, enquanto Gabriel Ribeiro, que dirigia o outro carro, responde por participação em corrida não autorizada.
Na decisão, o juiz extinguiu a punibilidade de Guilherme e de Gabriel, que ainda recuperou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Rafael Mascarenhas foi atropelado há exatamente dois anos, no dia 20 de julho de 2010, no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Do G1 RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário