Saiba o que é permitido e proibido na campanha eleitoral em Sergipe
Nas eleições deste ano, em Sergipe, 220 candidatos vão concorrer ao cargo de prefeito e 5.156 ao de vereador nos 75 municípios do estado.
Durante a campanha, os candidatos vão poder mostrar suas propostas através de campanhas nos meios impressos. O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, Marcos Vinícius, explicou quais as proibições e permissões durante o período de propaganda eleitoral.
Distribuição de folhetos
Está liberada a distribuição de folhetos, volantes e impressos até às 22 horas da véspera da eleição, sendo que todo o material impresso deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.
Está liberada a distribuição de folhetos, volantes e impressos até às 22 horas da véspera da eleição, sendo que todo o material impresso deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.
“Está proibida a distribuição em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa da permissão do poder público, ou mesmo em bens de uso comum do povo. Os principais exemplos são: táxi, ônibus, shoppings, museus, hospitais, entre outros”, informa o secretário.
Faixas, cartazes e placas
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Os candidatos poderão realizar sua campanha eleitoral com a fixação de faixas, placas, cartazes, estandartes, pinturas ou inscrições nas paredes de bens privados desde que não excedam 4m² de comprimento e que o espaço não seja comprado.
“Para os casos com o uso de adesivos ou plotagem em veículos particulares com propaganda eleitoral é permitida desde que não ultrapasse os 4m² e não configure um outdoor ambulante. A multa para o descumprimento vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais”, alerta Marcos Vinícius.
Propaganda paga em jornais impressos
Está permitida a compra de espaços nos jornais impressos até a antevéspera das eleições desde que sejam divulgados no máximo 10 anúncios por veículo e em datas diversas para cada candidato. O secretário judiciário do TRE-SE comenta que nas publicidades é preciso ter o valor pago pelo candidato para tal anúncio.
Para os casos de irregularidades ou descumprimento dessas normas, Marcos Vinicius, informa que o cidadão pode denunciar através dos números do Tribunal Regional. “O cidadão pode ligar para (79) 2106-8778, no horário das 7h às 14h, pelo e-mail ouvidoria@tre-se.gov.br ou mesmo acessando o site para formalizar a sugestão ou reclamação”, destaca.
“Para os casos com o uso de adesivos ou plotagem em veículos particulares com propaganda eleitoral é permitida desde que não ultrapasse os 4m² e não configure um outdoor ambulante. A multa para o descumprimento vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil reais”, alerta Marcos Vinícius.
Propaganda paga em jornais impressos
Está permitida a compra de espaços nos jornais impressos até a antevéspera das eleições desde que sejam divulgados no máximo 10 anúncios por veículo e em datas diversas para cada candidato. O secretário judiciário do TRE-SE comenta que nas publicidades é preciso ter o valor pago pelo candidato para tal anúncio.
Para os casos de irregularidades ou descumprimento dessas normas, Marcos Vinicius, informa que o cidadão pode denunciar através dos números do Tribunal Regional. “O cidadão pode ligar para (79) 2106-8778, no horário das 7h às 14h, pelo e-mail ouvidoria@tre-se.gov.br ou mesmo acessando o site para formalizar a sugestão ou reclamação”, destaca.
Do G1 SE
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