Leia a sentença na integra:
Recurso Eleitoral Nº 105-28
Situação: Julgado
Relator(a): Juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em NÃO CONHECER o recurso movido pela Coligação Itabaiana Levado a Sério e em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO manejado pelo Ministério Público Eleitoral, para indeferir o registro da Coligação Unidos pelo Progresso com Liberdade e declará-la NÃO HABILITADA a participar das eleições proporcionais de 2012, no município de Itabaiana/SE
Recorrente
Ministério Público Eleitoral, Coligação Itabaiana Levado a Sério (PSC/PR/PTB/PDT/PSB/PSL/PMN/PT do B/PRP/PP/PSDB/PRTB/PTC/PTN/PV)
Recorrido(a)
Coligação Unidos pelo Progresso com Liberdade (DEM/PPS/PC do B/PSD)
Assunto
RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - AIRC - APRESENTACAO DRAP - INTEMPESTIVIDADE - ELEIÇÕES 2012 - IMPROCEDÊNCIA - DEFERIMENTO REGISTRO
ITNET
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