Armando Batalha, que pleiteava o cargo de prefeito de São Cristóvão, teve a candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido anteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, em processo de improbidade administrativa.
Para José Carlos dos Santos, candidato a prefeito de Aquidabã, o julgamento do TRE-SE confirmou a inelegibilidade apontada em ação do Ministério Público Eleitoral, por causa da rejeição de contas da prefeitura de Aquidabã, pela Câmara de Vereadores, quando o candidato era o prefeito do município. As contas de José Carlos dos Santos foram rejeitadas tanto pela Câmara do município quanto pelo TCE-SE.
Câmara Municipal - Djenaldo De Oliveira, candidato a vereador no Município de Nossa Senhora Aparecida/SE também teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Neste caso, o fator de inelegibilidade foi a rejeição das contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida pelo Tribunal de Contas do Estado, quando Djenaldo de Oliveira era o presidente da casa.
PRE/SE, Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário