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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

MARCA DE MULHER: TRE confirma decisão da 1ª instância e defere candidatura de Marivania em Ribeira do Amparo‏



Faltando apenas 25 dias para as eleições 2012 Marivania foi a 1ª candidata de Ribeira do Amparo a ter sua candidatura aprovada (deferida) no Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Candidatura aprovada por unanimidade, isto é por 7 votos (dos 07 desembargadores) ao seu favor e 0 (zero) voto contra. Assim o TRE confirma mais uma vez que Marivania é Ficha Limpa. 


Após ter seu registro deferido pela Justiça Eleitoral de Nova Soure, apesar do pedido de impugnação do grupo politico da situação de Ribeira do Amparo, a Professora Marivânia teve o registro de sua candidatura a vereadora também confirmada 
pelo TRE em Salvador, veja abaixo andamento do processo com a decisão, derrotando mais uma vez a pretensão do grupo politico de Manoel do Pio e Marcello Britto de impedirem que a mesma dispute uma vaga no legislativo ribeirense.
A Professora Marivânia, atual vice-prefeita do município, é a primeira candidata a vereadora de Ribeira do Amparo deferida pelo TRE, e por unanimidade dos votos, sendo que os outros 23 nomes com pedido de registro, das duas coligações que apoiam Tetti Brito a prefeita, continuam aguardando julgamento.
Enquanto isso, ironicamente as duas coligações que apoiam a candidata Tetiane tiveram todas as suas candidaturas indeferidas, 22 candidatos ao total. Ressalta-se que só falta 25 dias para as eleições e que tal processo ainda resta ser julgado em Salvador e em Brasília. Será que esse julgamento sai antes da eleição?
 
PROCESSO: RE Nº 8309 - Recurso Eleitoral UF: BA. 79ª ZONA ELEITORAL. Nº ÚNICO: 8309.2012.605.0079. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO – BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 624762012. 05/07/2012. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RECORRENTE: JOSÉ GENIVALDO DE SANTANA, candidato a vereador pelo PSD. ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA. RECORRIDO: MARIVÂNIA DOS SANTOS SILVA, candidata ao cargo de vereadora pela Coligação RIBEIRA ADMINISTRADA POR SEUS FILHOS. ADVOGADO: HALISSON SILVA DE BRITO E BEL. JOSÉ MAURÍCIO BORGES DE MENEZES. RELATOR: JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA. ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. RECURSO ELEITORAL - CARGO VEREADOR - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - DEFERIMENTO DO REGISTRO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. FASE ATUAL: DIA 11/09/2012. HORA 19:00 - Julgado RE Nº 83-09.2012.6.05.0079 em 11/09/2012. HORA: 19:24. Acórdão 2596 Negado provimento, á unanimidade. 

Por: Diego Aloiiso e por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TRE da Bahia.
 



             Diego Aloisio
Licenciado em História e Bacharelando em Direito - UNIJORGE
Aluno bolsista da MBA em Gestão Educacional - UNIJORGE
Professor de História - Prefeitura Municipal de Caldas de Cipó
Professor de Sociologia e Filosofia - Secretária da Educação do Estado da Bahia

"Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos". Mt. 5;6.

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
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