Prazo para justificar o voto é de até 30 dias após as eleições.
Este ano não haverá voto em trânsito.
Há poucos dias para o primeiro turno das eleições municipais 2012, o eleitor que está longe do seu colégio eleitoral de origem ou mesmo no dia do pleito eleitoral estará em viagem já tem opção para justificar o voto. O requerimento da ausência pode ser solicitado em qualquer Cartório Eleitoral.
O chefe do Cartório Eleitoral da 27º Zona, em Aracaju, Marcelo Gerard explica que o formulário de justificativa do voto só pode ser entregue no dia das eleições ou até 30 dias depois em qualquer cartório para que dessa forma o cidadão esteja regular com a Justiça.
“Caso o eleitor não realize este procedimento ele sofrerá algumas penalidades como não poder pegar empréstimos em bancos, não se matricular em faculdades públicas ou particulares, caso seja servidor público não vai receber o salário, entre outras. Só lembrando que o voto em trânsito não é válido para as eleições municipais, ou seja, não haverá este recurso este ano”, ressalta.
Para o preenchimento dos formulários de justificativa é preciso que a pessoa saiba o número do titulo eleitoral.
2ª via do título eleitoral
Terminou na última quinta-feira (27) o prazo para a retirada da segunda via do título de eleitor. Nos cartórios eleitorais da capital sergipana, o cenário era de cadeiras vazias, atendimento rápido e tranquilidade para aqueles que foram regularizar sua situação com a Justiça.
Terminou na última quinta-feira (27) o prazo para a retirada da segunda via do título de eleitor. Nos cartórios eleitorais da capital sergipana, o cenário era de cadeiras vazias, atendimento rápido e tranquilidade para aqueles que foram regularizar sua situação com a Justiça.
A agente de saúde Leda Prado preferiu garantir seu direito de votar sem transtornos e saiu com o documento em mãos. “Eu observei que não tinha filas e vim cumprir com o meu dever de cidadã brasileira. A minha votação já está garantida”, informa a eleitora.
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