Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Oposição pede impugnação de Rivanda Batalha

 EUGÊNIO NASCIMENTO, Blog Primeira Mão

São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público


Wanderlê e Vilão tentam tomar o mandato de Rivanda Farias na Justiça

Além deles, o 'Dito' também entrou com pedido de impugnação




A coligação "União pela Reconstrução" (PMDB/PSD/PT/PPL/PTdoB/PCdoB/PR e PPL), deu entrada ontem (22) em uma uma ação de impugnação com notícia  de "inelegibilidade" em desfavor de Rivanda Farias de Oliveira. A informação já está nas mãos do promotor Dr. Alexsandro Sampaio e do Juiz Eleitoral da Comarca de São Cristóvão, Dr. Manoel da Costa Neto. Segundo o Advogado Especialista em Legislação Eleitoral Dr. Fabiano Feitosa, a Lei prevê que são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público, que é o caso de Rivanda Farias.
Rivanda Farias é ex-professora da rede pública de São Cristóvão, demitida por abandono de emprego, tal decisão ocorreu em março de 2012. Deste modo a então candidata encontra-se inelegível nos termos do artigo 1º, I, "o" da Lei complementar 64/90, dispositivo incluido pela Lei complementar 135/10, a denominada Lei da Ficha Limpa. Vejamos: "Artigo 1º são inelegíveis: I, para qualquer cargo: "o", os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. O que não foi o caso de Rivanda Farias.
Relembre o caso
O ex-deputado estadual e ex-prefeito de São Cristóvão/SE, Armando Batalha (PSB), que disputou a eleição sob judice, já que foi barrado pela justiça em 1ª instância e mantida pelo TRE de Sergipe, aguardando resultado final do TSE, o que não aconteceu até o dia da eleição, passou toda a campanha se apresentando como candidato, inclusive concedendo entrevista a imprensa sergipana poucas horas antes do dia da eleição reafirmando que era candidato e que jamais passou pela sua cabeça a palavra renúncia.
No apagar das luzes o candidato decidiu, por orientação de sua assessoria jurídica, renunciar a candidatura, no sábado, dia 06, por volta das 18h50. Ou seja,12 horas antes do pleito eleitoral. Em substituição ele indicou a esposa Rivanda Farias de Oliveira (Rivanda Batalha), que venceu o pleito. Mesmo com a renúncia no sábado, Armando se comportou como se fosse o candidato, visitando sessões eleitorais, abraçando eleitores, numa total afronta a legislação eleitoral.

Essa informação foi registrada através do número de protocolo 40941/2012.





Notícias Sergipe
Por Marcio Rocha

A prefeita eleita da cidade de São Cristóvão, Rivanda Farias (PSB), será citada pela Justiça nos próximos dias, após serem impetrados três pedidos de impugnação contra sua candidatura. Rivanda foi colocada como substituta do então candidato a prefeito Armando Batalha, que desistiu na véspera da disputa com receio de ter seu registro de candidatura cassado devido às duas impugnações que sua candidatura sofrera ao longo do processo eleitoral. Armando pleiteava o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ter perdido em Sergipe.
De acordo com informações apuradas pela reportagem F5 News, três pedidos de impugnação foram acatados pelo promotor eleitoral do município de São Cristóvão. Uma ação é de origem da coligação do candidato derrotado na eleição, o professor Wanderlê Correia, a segunda é proveniente da coligação do candidato derrotado Carlos Vilão, e a terceira partiu da iniciativa do segundo suplente de vereador, Adailton Lopes, conhecido como “Dito”.
Os pedidos de impugnação têm como base a mudança realizada na véspera do dia da eleição e o fato de Rivanda ter sido condenada anteriormente à perda de mandato por captação ilegal de sufrágio (compra de votos), crime eleitoral pelo qual perdeu seu mandato em 2002. O crime prescreveu no ano de 2008, sendo que a empresária tem todos os direitos políticos restabelecidos. Entretanto, como já houve condenação em terceiro grau contra a prefeita eleita, as coligações entraram com os pedidos de impugnação.
Os pedidos serão analisados pela promotoria e serão direcionados para o juiz eleitoral, caso acatados, ou arquivados, caso seja negado seu provimento.

Nenhum comentário:

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA