MS está com o desembargador Édson Ulisses
No início deste mês o Estado de Sergipe impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para não cumprir a decisão judicial de pagar imediatamente as indenizações referentes ao redutor salarial.
“A impetração deste Mandado de Segurança representa uma tentativa lastimável do Estado de Sergipe, de não cumprir a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou a devolução integral dos valores indevidamente descontados da remuneração dos Membros do Magistério Público Estadual”, afirma José Carvalho Júnior, um dos advogados do SINTESE.
Durante o período de janeiro de 2002 a abril de 2003 (no então governo de Albano Franco) os professores tiveram reduzidos parte de seus salários. Após ações judiciais e anos de espera finalmente houve uma decisão.
Vale lembrar que a lei federal nº 12.016/2006 diz expressamente que não se concede mandado de segurança quando se tratar de “decisão judicial transitada em julgado”.
De acordo com o advogado do SINTESE, o Estado poderia ter recorrido da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas não o fez no prazo devido e agora ingressou com esse mandado de segurança objetivando protelar ainda mais o pagamento.
Tal ação do governo do Estado pode ser enquadrada no artigo 17 do Código de Processual Civil Brasileiro na conduta de má-fé.
O mandado de segurança está nas mãos do desembargador Edson Ulisses de Melo desde o dia 07/11.
SINTESE, ascom / NE NOTÍCIAS
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