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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Estado de Sergipe entra com mandado de segurança para não pagar o redutor salarial

MS está com o desembargador Édson Ulisses

No início deste mês o Estado de Sergipe impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça para não cumprir a decisão judicial de pagar imediatamente as indenizações referentes ao redutor salarial.
De acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, o Estado de Sergipe teria 60 dias (a partir de 03 de outubro) para pagar o que é devido aos professores, mas através desse mandado de segurança pretende protelar o pagamento.
“A impetração deste Mandado de Segurança representa uma tentativa lastimável do Estado de Sergipe, de não cumprir a decisão judicial já transitada em julgado, que determinou a devolução integral dos valores indevidamente descontados da remuneração dos Membros do Magistério Público Estadual”, afirma José Carvalho Júnior, um dos advogados do SINTESE.
Durante o período de janeiro de 2002 a abril de 2003 (no então governo de Albano Franco) os professores tiveram reduzidos parte de seus salários. Após ações judiciais e anos de espera finalmente houve uma decisão.
Vale lembrar que a lei federal nº 12.016/2006 diz expressamente que não se concede mandado de segurança quando se tratar de “decisão judicial transitada em julgado”.
De acordo com o advogado do SINTESE, o Estado poderia ter recorrido da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, mas não o fez no prazo devido e agora ingressou com esse mandado de segurança objetivando protelar ainda mais o pagamento.
“É lastimável em um Estado Democrático de Direito perceber que o próprio Estado se vale de mecanismos claramente abusivos para descumprir decisões judiciais transitadas em julgado”, avalia.
Tal ação do governo do Estado pode ser enquadrada no artigo 17 do Código de Processual Civil Brasileiro na conduta de má-fé.
“O magistério público da rede estadual espera que o Tribunal de Justiça negue a solicitação do Estado para que os professores finalmente possam ter de volta aquilo que foi tirado indevidamente dos seus salários”, aponta o diretor de Comunicação do SINTESE, Joel Almeida.
O mandado de segurança está nas mãos do desembargador Edson Ulisses de Melo desde o dia 07/11.

 SINTESE, ascom / NE NOTÍCIAS

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