A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou por danos morais e materiais um homem acusado de ofender a ex-noiva e o ex-sogro, há oito anos, durante a cerimônia e a festa de casamento. O réu será obrigado a pagar uma indenização de quase R$ 46 mil. Ainda cabe recurso.
De acordo com a ação, o noivo chegou à igreja com sinais de embriaguez e conduta “agressiva”. As ofensas também teriam ocorrido após o casamento, que se consumou apesar da suposta postura do acusado. O Tribunal de Justiça não esclareceu se os envolvidos permanecem ou não casados.
Os noivos haviam se casado civilmente antes da cerimônia religiosa. Passada a confusão na igreja, de acordo com o TJ, ambos se dirigiram para um clube no qual seria realizada a festa pós-matrimônio.
No entanto, a comemoração teria sido interrompida em função das atitudes do réu, que chegou a afirmar, segundo a ação, que sua então mulher “não seria virgem”. O pai da noiva também teria sido agredido verbalmente.
“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, destacou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Edy Velez / PORTAL DA FEIRA
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