Segundo Pablo Almeida, os eleitores corrompidos confirmaram os fatos na delegacia e afirmaram que receberam o material em troca de votos. Os denunciados, destaca o membro do MP, podem ser condenados a uma pena máxima de quatro anos de prisão. Informações no site do MP da Bahia.
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE 29.11.2012, COM INÍCIO ÀS 9H305. HABEAS CORPUS Nº642-09.2012.6.05.0000 – CLASSE 16 – RIBEIRA DO AMPARO. IMPETRANTE: Dilza de Santana. Advs.: Gildson Gomes dos Santos e outros. AUTORIDADE COATORA: Juiz Eleitoral da 79ª Zona/Nova Soure. RELATOR: Juiz Carlos Alberto Dultra Cintra. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no Diário Oficial Eletrônico do TER da Bahia, 27 de novembro 2012.
PROCESSO: EXC Nº 63869 - Exceção UF: BA. TER. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. PROTOCOLO: 2209102012 - 16/10/2012 16:36. EXCIPIENTES: MANOEL DE SANTANA E DILZA DE SANTANA. ADVOGADOS: CLÁUDIO HEBERTHE DA CRUZ BATISTA, LEONARDO REIS. EXCETO: ROGÉRIO DANTAS SILVA, Oficial de Justiça designado. RELATOR: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. ASSUNTO: EXCEÇÃO, DE SUSPEIÇÃO, OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO, VINCULAÇÃO POLÍTICA COM CANDIDATO, PEDIDO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO PRCESSO PRINCIPAL. LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS.
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO: 30/10/2012. Recebido. Enviado para COJUPE. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) Josevando Andrade. Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 254.516/2012 de 30/10/2012). Publicação em 27/10/2012 Diário da Justiça Eletrônico. Decisão Monocrática sem resolução de mérito de 24/10/2012. Decisão encaminhada para publicação no DJE. Data de publicação PREVISTA: 27.10.2012. 25/10/2012: Cancelado o envio para 79a. ZONA ELEITORAL/BA. Enviado para ZE-079. Remessa à Zona Eleitoral em cumprimento à decisão deste Tribunal. CORIP 24/10/2012. Registrado Decisão Monocrática sem resolução de mérito de 24/10/2012. Declinada a competência.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no sIte do TRE da Bahia.
CARLINO SOUZA
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