O Ministério Público do Trabalho (MPT) acusa a Philips do Brasil de negligência na contaminação de seus funcionários por mercúrio entre 1992 e 2010 na unidade da empresa em Mauá, interior de São Paulo. Em ação impetrada na semana passada, é exigida indenização de R$ 50 mil por trabalhador, para cada ano de atuação, além do pagamento de R$ 56 milhões por danos morais coletivos. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 11 de março.
A contaminação por mercúrio, substância que era utilizada para a produção de lâmpadas, foi reconhecida pela empresa há 20 anos. Segundo o MPT, um acordo feito na época, que garantia o fornecimento gratuito de assistência médica e remédios, deixou de ser honrado pouco tempo depois. "Foi feito um acerto com sindicato, mas a partir de 1995 a empresa deixou de reconhecer os casos de contaminação", explica o procurador João Filipe Sabino, um dos responsáveis pela ação judicial.
De acordo com o procurador, a empresa não tomou as medidas necessárias para impedir que novos casos de mercurialismo (contaminação por mercúrio) surgissem nos anos seguintes. "Pelo que apuramos, essa contaminação não teria cessado até o fechamento das atividades da unidade de Mauá, em 2010", afirma Sabino. "Temos relatórios técnicos que mostram que apenas foi diminuindo o grau de exposição, mas não isso significava que os funcionários estavam completamente seguros."
Nenhum comentário:
Postar um comentário