O prefeito do município do Macaúbas, nosudoeste baiano, José João Pereira (PSB), nomeou para o cargo de secretário de Administração do município o seu filho Orlando Kleber Rêgo Pereira, prática que pode se configurar como nepotismo. Em Heliópolis, no semi-árido baiano, Beto Fonseca, filho do prefeito Ildinho Fonseca (PSC), também foi nomeado secretário de administração. O vice-prefeito de Heliópolis, Gama Neves, não vê problema, já que se trata de um CNE (cargo de natureza especial). Também é muito comum ver esposas de prefeito assumir cargos de secretária de assistência social ou de educação, como em Ribeira do Pombal, na gestão anterior (Zé Grilo nomeou Cecilia Rodrigues) e na atual (Ricardo Maia nomeou Marla Viana Cruz).
Em Ribeira do Amparo, a prefeita Teti Brito nomeou o esposo, ex-prefeito Marcelo Brito, como Secretario de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Em Banzaê a prefeita Patrícia Almeida nomeou o cunhado Marcos Andrade Alves, conhecido como Marcão, esposo de Jailma Gama, ex-prefeita do município, como Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, alem da cunhada Lindaura Andrade Alves (Aninha) como Secretária Municipal de Finanças. O prefeito Helanio Calazans Oliveira de Cicero Dantas nomeou a filha Regina Calazans de Macedo para a Secretaria Municipal de Saúde. Almirinho, prefeito de Quijingue, nomeou a irmã, Milena Abreu, para a Secretaria de Assisência Social.
De acordo com a 13ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2008, e ainda não revisada pela Corte, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança (cargo político), de comissão e de função gratificada no serviço público. O prefeito de Macaúbas afirmou que a nomeação foi feita com o aval da Procuradoria Geral do Município.“O que o setor jurídico me informou é que apenas um secretário não tem problema”, disse.
A interpretação da súmula do STF tem gerado discussões no meio jurídico e especialistas apontam que o entendimento de que a restrição não se aplica aos cargos políticos de natureza especial não está consolidado. "Eu entendo que não pode. O problema é que a súmula não tem sido aplicada ao extremo. Eu vejo pelo interior muito prefeito nomeando filhos e parentes. Se o Ministério Público ou alguém movesse uma ação popular, ia dar trabalho. Mas acontece que ninguém tem contestado", ponderou o advogado eleitoralista, Jarbas Magalhães.
SÍTIO NEWS
Informações do www.bahianoticias.com.br e do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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