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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Itapicuru: MP questiona absolvição de acusado de esfaquear um homem


Itapicuru: MP questiona absolvição de acusado de esfaquear um homem



O Ministério Público recorreu de uma decisão dos jurados do Tribunal do Júri de Itapicuru, no nordeste da Bahia, que absolveu um réu acusado de esfaquear um homem, por considerar a decisão equivocada. O júri, composto por sete mulheres, absolveu José Adenilson do Nascimento, na última terça-feira (8), na Comarca de Itapicuru. O acusado havia dado cinco facadas em Cláudio Damasceno, após chamá-lo para uma luta. O réu puxou uma faca escondida na cintura e deu uma facada no coração da vítima, e depois deu mais quatro facadas e chutes. O ato foi considerado como “legitima defesa” pelos jurados. Os parentes do acusado presentes no plenário vibraram com a absolvição. Há relatos de que a mãe do preso procurou cada um dos jurados antes do julgamento para “ajudar” o acusado.

De acordo com o juiz que presidiu o julgamento, José Brandão Netto, depois que é definido que o réu irá ser julgado por um Tribunal do Júri, “as partes apresentam rol de testemunhas, o juiz faz um relatório do processo e marca-se uma audiência de sorteio dos 25 jurados para se apresentarem no dia da sessão do Júri. Destes 25, escolhe-se sete para compor o conselho e sentença”. O juiz afirmou que quando os nomes dos jurados selecionados são publicados, “os parentes costumam procurar os jurados antes do julgamento” e exercem algum tipo de pressão sobre o júri, que “com medo”, “podem acabar absolvendo de forma injusta”. Brandão destacou que essa pressão não deve acontecer.

Brandão Netto defendeu que seja feita uma reforma no Código do Processo Penal (CPP) “para inibir a publicação no Fórum dos nomes dos jurados”. O magistrado disse que os “jurados são do povo, não têm a estrutura e conhecimento de um juiz togado para aguentar pressão, principalmente em cidades menores do interior do Brasil". A Comarca de Itapicuru tem 32 mil habitantes. O pedido foi feito pelo jurista ao deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP).

Fonte: Justiça Atuante.

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