Uma mulher que matou a mãe com 109 facadas foi condenada a 20 anos e seis meses de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira, pela Justiça do Amazonas. Giselle Lima da Silva responde pelo crime de homicídio com incidência de três qualificadores: motivo torpe ou fútil, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (por terem sido mais de cem facadas), e sem condição de defesa da vítima. O julgamento durou mais de sete horas.
O crime aconteceu em 23 de junho de 2012, na frente do filho de Giselle, à época com 8 anos. Durante o júri, a ré assumiu ter matado a mãe, Maria do Socorro Lima da Silva, de 50 anos, mas justificou o homicídio alegando que “se sentia rejeitada desde pequena”. Ela alegou, também, que estava sob efeito de droga quando cometeu o assassinato.
Apesar da confissão, o promotor de Justiça Rogério Marques dos Santos insistiu na condenação. O corpo de jurados – quatro homens e três mulheres – não acatou a tese de homicídio privilegiado (ocorrido sob o domínio de violenta emoção), sustentada pela defesa para a diminuição da pena.
Pena atenuada pelo arrependimento
O defensor público Antônio Ederval disse que esteve com a ré até na semana do julgamento e defendeu que ela confessasse, pois poderia diminuir a pena. Como o Conselho de Sentença acolheu as três qualificadoras, o juiz Mauro Antony condenou a ré em 22 anos de reclusão, mas atenuou em um ano pela confissão e mais seis meses pelo arrependimento, ficando a pena em 20 anos e seis meses.
“Ela confessou, se mostrou arrependida e além do mais ela é ré primária. Por isso fixei em 22 anos, mas foi beneficiada em um ano e meio”, disse o magistrado.
O promotor Rogério Marques afirmou que o Ministério Público não vai recorrer da sentença por entender que a pena imposta à ré está dentro do que determina a lei, pois, houve a confissão, o arrependimento, além de a ré ser primária.
“O Ministério Público entende que a pena foi justa e não há necessidade de recorrer”, disse o promotor.
Até mesmo o defensor público Antônio Ederval concordou com a pena imposta pelo juiz, após a votação do Conselho de Sentenças. “Tentamos retirar as qualificadoras, mas o jurados não entenderam assim. Mas, ao final, a pena ficou dentro daquilo que manda a lei, se considerarmos que ela poderia ser condenada até 30 anos”, disse o defensor.
Extra Online
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