Antes de iniciar as aulas da rede municipal, a Justiça Local de Olindina-Ba, lançou na manhã de ontem (28), a tão polêmica portaria de combate a evasão escolar do Toque de Estudo e Disciplina (TED). Idealizada pelo magistrado José Brandão, a portaria do TED alerta aos pais ou responsáveis sobre a responsabilidade na matrícula e acompanhamento da frequência escolar do menor.
De acordo com a portaria, o pai ou responsável que não cumprir o que está determinado no TED, poderá ser enquadrado no art. 246 do Código Penal, que considera crime de abandono intelectual não matricular o filho a partir dos quatro anos de idade.
Segundo a polêmica portaria, nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo.
Conforme está descrito na Lei 5.700/70. “Com o hasteamento deverá ser executado o Hino Nacional, isso em escolas públicas e privadas de ensino fundamental (Lei 12.031/09), sob pena de multa de 1 a 04 salários-mínimos contra os professores ou diretores de escolas responsáveis”.
A mesma determinação judicial que alerta sobre a obrigatoriedade do Hino Nacional nas unidades de ensino, já conduziu quatro professores para a Delegacia em 2012. O fato ocorreu pelo não cumprimento dos educadores com a portaria judicial.
Para lançar a portaria oficialmente, o juiz José Brandão convocou uma reunião com o Promotor de Justiça da Comarca de Itapicuru, Marcos José Passos, a Prefeita de Olindina-Ba, Bianca Menezes Souza, os Secretários de Educação de Crisópolis-ba e Olindina-BA, conselheiros tutelares e agentes de proteção ao menor.
FRAM MARQUES / Tribuna Feirense
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