Na segunda-feira, 22 de abril, foi feito uma EXPEDIÇÃO DE MANDADO em desfavor do município de Ribeira do Amparo. Segue o Resumo da decisão judicial: Autos nº 0000314-97.2013.8050058. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, lastreados em docs. que instruem a inicial, ingressou em juízo com Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em desfavor do município de Ribeira do Amparo, devidamente qualificado nos autos. Aduz o Autor, que, com intuito de adequar a realidade do funcionalismo público do Município Demandado aos ditames constitucionais de exigência de prévio concurso para preenchimento de cargos públicos, celebrou, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, em 20/08/2009, obrigando o Município de Ribeira do Amparo a cumprir fielmente o preceito Constitucional do Art. 37 da CF/88.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PEDIU E A JUÍZA DOUTORA ANA GABRIELA CONCEDEU: DECISÃO, Isto posto, com fulcro no Art. 12 da Lei 7.347/85, ei por bem CONCEDER LIMINAR, e determino imediata suspensão de todos os atos e feitos jurídicos referente ao Processo Seletivo Simplificado, edital nº 001/2013, Portaria nº 14/2013, Decreto Municipal 0276/2013, Edital de convocação nº 001/2013, e todos os atos subsequentes.
Determina, ainda, que o município de Ribeira do Amparo, proceda à imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, edital 001/2012 por ordem de classificação, apenas no que tange aos cargos oferecidos no edital do processo seletivo simplificado (Agente de serviço; Cozinheiro; Digitador; Motorista carteira B, Nutricionista; Operador de poço; Guarda Municipal; Professor Nível I; Técnico de Enfermagem e Enfermeiro), bem como para as vagas de forma excedente sobre pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de desrespeito. Expeça-se mandado para imediato cumprimento da decisão. Cumpra-se, Registre-se, Intime-se, Cite-se. Cipó, 22 de abril de 2013. Ana Gabriela Duarte Trindade. Juíza de Direito.
Retirado do Blog do Joilson Costa com Informações do vereadoramarivania.blogspot.com
ARILDO LEONE
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