Nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra José Emídio Tavares de Almeida Santos, ex-prefeito de Heliópolis, por irregularidades na construção de quadras poliesportivas e seis salas de aula em povoados e na sede do Município, no exercício de 2008.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres públicos, com recursos próprios, do valor de R$ 43.040,71 pelos sobrepreços constatados na execução das obras e imputou multa de R$ 10 mil.
O denunciante, Walter Almeida Rosário, alega que “dentre tantas barbaridades perpetradas frente à Administração na gestão 2005/2008”, logo após as eleições de outubro de 2008, poucos meses antes do término de seu mandato, o ex-prefeito José Emídio teria promovido licitações “em tese” para a construção de três quadras poliesportivas e seis salas de aula nos Povoados de Cajazeiras, Serra dos Correias e Viuveira e na sede do Município, além da reforma do antigo açougue municipal.
Todas essas obras teriam sido realizadas pela empresa Super Sound Construções Ltda., estranhando o denunciante a forma extremamente rápida com que foram executadas, entregues no final de dezembro, às vésperas do término do mandato do denunciado, mas que não demorou para que os problemas começassem a surgir, pois em 20/01/2009 uma das salas de aula recém-construída na Escola Municipal Dom Pedro I, localizada no Povoado de Serra dos Correias, bem como outra sala construída na Escola São Gerônimo, no Povoado Viuveira, tiveram seus telhados completamente desmoronados.
Com base na denúncia, somente não aconteceu uma tragédia porque os alunos estavam na ocasião em férias escolares. A perícia realizada comprovou que o material empregado era de péssima qualidade e que as obras apresentavam defeitos estruturais gravíssimos.
Após a realização de Inspeção “in loco”, promovida por técnicos do TCM, a relatoria confirmou a veracidade das irregularidades denunciadas no processo, reiterada inclusive, com maior ênfase em face do alcance dos trabalhos desenvolvidos pela equipe através de Laudo de Exame Pericial, elaborado Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Foi constatada a má qualidade das obras e serviços de engenharia contratados pela Municipalidade, comprovando-se que o material empregado era de péssima qualidade e que as obras apresentavam defeitos estruturais gravíssimos, ocasionando inclusive o desabamento de dois telhados construídos em escolas municipais, tendo o Gestor, nessas condições, agido com inobservância aos preceitos legais estatuídos na Lei de Licitações quanto à fiscalização e execução dos contratos administrativos, sobretudo no compromisso com a segurança e durabilidade das obras.
Por: Bocão News
CARLINO SOUZA
Nenhum comentário:
Postar um comentário