O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça deferiu, na semana passada, o pedido de liminar que determinou a cassação dos mandatos de dois conselheiros tutelares do município de São Miguel de Taipu (a 55 quilômetros de João Pessoa). Além da cassação, a Justiça também determinou que os suplentes mais votados na eleição assumam os respectivos cargos.
A ação foi ajuizada no dia 16 de maio pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Pilar contra Pedro Alberes da Silva e Antônio Carlos da Costa porque foi constatado que os dois utilizaram declarações falsas para comprovar o período de experiência em trabalhos na área da infância e juventude.
De acordo com o promotor de Justiça Aldenor de Medeiros Batista, eles “agiram de má-fé” e feriram o requisito essencial para a investidura no cargo de conselheiro tutelar. “A conduta dos demandados, além de criminosa, posto que praticaram conduta tipificada no Código Penal Brasileiro, constitui elemento comprovador de que não possuem conduta moral ilibada para exercerem o cargo de conselheiro tutelar, pois utilizaram documento sabidamente falso para comprovar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sua experiência de dois anos na área de defesa da criança e do adolescente, a fim de preencher requisito exigido para concorrer as eleições de conselheiro tutelar”, argumentou.
PolíticaPB
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