A decisão da Corte teve voto de desempate da presidente, desembargadora Sara Brito. A determinação é a de que seja realizada nova eleição no município. Eleito em outubro de 2012, o gestor é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, denúncia classificada por Menezes como excrescência e estupidez.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargo de declaração ao próprio TRE-BA ou através de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O afastamento do gestor do cargo só poderá ocorrer após a publicação dos acórdãos com os julgamentos dos eventuais embargos de declaração impetrados pela sua defesa.
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Informações: site do Clériston Silva
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