O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu jogar duro com agentes públicos que respondem a processos na corte. Em decisão colegiada tomada na tarde desta quarta-feira, 3, os desembargadores acataram denúncia contra um prefeito e não fez por menos com relação a dois ex-prefeitos: manteve a decisão de prisão decretada em primeiro grau contra um deles e fez retornar para a primeira instância um processo do outro.
O prefeito de Quixaba, Júlio César de Medeiros Batista, por exemplo, será investigado por contratar vários prestadores de serviço de forma considerada irregular pelo Ministério Público, conforme apresentado na denúncia recebida pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no fim da tarde dessa quarta-feira (3), sob a relatoria do juiz convocado Marcos William de Oliveira, que não decretou a prisão preventiva nem o afastamento do administrador.
Consta na denúncia do MP que o gestor de Quixaba, no exercício de 2009/2012, sem justificativa válida e “agindo com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas na Constituição Federal, admitiu pessoal para exercer funções na administração pública municipal sob o pálio de supostas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, fazendo-o de forma sistemática e reiterada”, conforme expôs o juiz convocado.
O relator da Notícia Crime nº 999.2013.000296-0/001 considerou que os argumentos apresentados pela defesa do prefeito Júlio César para impedir a instauração da ação penal estão a depender de produção de provas, justificando assim o recebimento da denúncia.
Para o juiz Marcos William o recebimento da denúncia se constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas. O magistrado verificou que há indícios suficientes da tipicidade e da prática dos delitos revelados na inicial. Portanto “impõe-se a deflagração da investigação criminal para que os fatos narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao Ministério Público, na busca pela verdade real, fazer prova da acusação que faz aos denunciados e a estes, se defenderem dos ilícitos contra si imputados”, determinou o relator, acompanhado pelos membros do Pleno, por unanimidade.
Ex-prefeitos – Na mesma sessão, o Pleno rejeitou os embargos proposto pela defesa de Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, ex-prefeito de Santa Rita. O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, reiterou que o acórdão está suficientemente claro ao demonstrar a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do ilícito. Também considerou que não há omissão a ser corrigida ou mesmo erro ou injustiça a ser reparada no cálculo da pena.
Marcus Odilon foi condenado a quatro anos de reclusão pelo crime previsto no artigo 89 da lei 8.666/93: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
O relator Joás de Brito declarou, ainda, a incompetência do Pleno para julgar o feito e determinou o retorno da Ação Penal contra o ex-prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita, ao 1º grau. O fato ocorreu devido a perda do foro privilegiado do acusado.
FONTE: COM ASSESSORIA DO TJPB
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