Foto: Valdemiro Rodrigues/ Agência Senado
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que ficou conhecido como “lei anticorrupção”. A proposta é punir empresas que cometam atos de corrupção contra a administração pública ou funcionários públicos estrangeiros de organizações internacionais que funcionam no Brasil. Com a aprovação, a matéria segue para sanção pela presidente Dilma Rousseff. Se condenadas, as empresas podem perder os bens, direitos ou valores obtidos com a atividade ilícita, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução e proibição de assinar contratos, receber incentivos ou pegar empréstimos de órgãos públicos por até cinco anos. Mesmo com as sanções, a companhia e o funcionário acusado não estarão isentos de ressarcir ao erário todo o dano causado com as atividades. As punições administrativas previstas são multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no ano anterior à ocorrência do fato. Se não for possível medir o caixa da organização, a multa vai variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor não pode ser superior ao prejuízo causado pelo ato de corrupção.
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