O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Fundo Especial do Poder Judiciário, relativa ao exercício financeiro de 2010, na gestão do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Contudo, o órgão de contas determinou o prazo de 90 dias para que o atual presidente do mesmo tribunal condenado, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, faça à agora a devolução do montante de R$ 18 milhões, com recursos do Poder Judiciário à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário.
O Acórdão da referida Decisão de Nº 00359/13, dada por unanimidade pelos membros da Corte de Contas, foi publicada na edição desta quarta-feira (03), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo órgão.
Ainda segundo a decisão, também foi recomendado à atual gestão do Fundo Especial do Poder Judiciário que se faça uma observância aos dispositivos da Lei Nº 4.551/1983, bem como às decisões emanadas pela mesma Corte de Contas. Também foi determinado pela Corte de Contas, que por suspeição, houvesse o impedimento do Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima, na sessão do referido julgamento realizado pelo TCE-PB.
FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT – POLÍTICA PB
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