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sábado, 10 de agosto de 2013

ELES ESTÃO ERRADOS: Lei da Transparência completa um ano, mas é ignorada






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A lei foi criada com o propósito de permitir que qualquer cidadão tenha acesso a informações sobre o que é feito com dinheiro público


Completa hoje 1 ano a Lei número 12.527, a chamada Lei da Transparência, criada com um único propósito: permitir que qualquer cidadão tenha acesso a informações sobre o que é feito com dinheiro público, arrecadado com impostos, saído do bolso da população.

No entanto, ao menos neste aniversário, a norma, que vale a todos os poderes, ainda não funciona nos principais órgãos de Mato Grosso do Sul, justamente aqueles com maior rendimento, como Governo do Estado, Prefeitura e Câmara dos Vereadores de Campo Grande, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.
No Portal da Transparência do governo estadual, por exemplo, não aparecem nomes de servidores concursados ou comissionados, tampouco seus salários, como determina a legislação criada em novembro de 2011, posta em prática no Brasil em 15 de maio do ano passado.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul também não exibe dados que poderiam ser divulgados se obedecida a Lei da Transparência. O mostrado no Portal do Poder Legislativo não diz, por exemplo, o salário dos deputados estaduais. 
A Câmara dos Vereadores de Campo Grande, que recebe de duodécimo R$ 54,5 milhões anuais, também ainda despreza a norma.
Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também ainda não cumpre a determinação da Lei da Transparência. Neste ano, os repasses ao TCE, até dezembro, somam R$ 132,6 milhões, segundo estimativa do governo estadual. Nos relatórios de gastos, pela internet, o Tribunal publica números resumidos, apenas. Tipo: de janeiro a dezembro do ano passado, a “despesa bruta com pessoal”, foi de R$ 80.238.564. Só há essa informação.
O Ministério Público Estadual, cuja missão principal é espiar as aplicações dos recursos públicos e combater a corrupção, também ainda não incorporou de vez a cultura de transparência da lei aniversariante.

Links

Controladoria-Geral da União

No site da Controladoria-Geral da União são encontradas informações sobre temas e assuntos relacionados à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. É também o espaço para buscar informações sobre o Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos (municípios e estados sorteados, relatórios de fiscalização). Os Programas “Olho Vivo no Dinheiro Público” e “Fortalecimento da Gestão Municipal”, bem como o Balanço Geral da União e os Relatórios de Gestão Fiscal também são encontrados no site da CGU.

Olho Vivo no Dinheiro Público

O hotsite do Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" traz informações sobre as ações da Controladoria-Geral da União (CGU) voltadas para o fomento ao controle social, à prevenção da corrupção e à promoção da transparência dos gastos dos recursos federais.

O que você tem a ver com a corrupção

Site da campanha promovida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade, especialmente crianças e adolescentes, sobre o fato de que a corrupção não é um problema apenas da classe política ou da administração pública, mas que ela está presente no cotidiano de muitas pessoas, em pequenos atos, como furar uma fila ou lucrar com um troco errado. Assim, o site apresenta informações sobre a campanha e também orientações sobre como é possível denunciar atos suspeitos de corrupção.

Senado Federal - Orçamento da União

A seção "Orçamento da União" disponível no site do Senado Federal dá acesso a bases de dados sobre planos e orçamentos públicos federais. Além do usuário ter acesso a informações já formatadas, ele também pode montar a própria consulta de acordo com seu interesse de pesquisa.

Orçamento Brasil

A Câmara dos Deputados mantém em seu site um ambiente específico chamado ORÇAMENTO BRASIL, que contém todas as informações sobre o processo de elaboração do orçamento e execução orçamentária.

Contas Públicas

O hotsite “Contas Públicas”, mantido pelo Tribunal de Contas da União, divulga as contas das entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal, da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional, dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Sigplan

O SIGPLAN é o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento instituído pelo Ministério do Planejamento. No site são encontradas informações sobre o Plano Plurianual – PPA 2007 – 2011, a avaliação do PPA 2004-2007, e ainda sobre o Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.

Comprasnet

O Portal de Compras do Governo Federal é um site, instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de disponibilizar à sociedade informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição.

Cadastro de Ações Orçamentárias

Instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Cadastro contém informações qualitativas sobre as ações programadas no orçamento, de forma a subsidiar o processo de monitoramento e avaliação das ações de governo, e divulga para a sociedade brasileira os atributos cadastrais das ações constantes do Projeto de Lei Orçamentária.

Portal dos Convênios

O Portal de Convênios do Governo Federal deverá ser utilizado para todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse firmados com recursos voluntários da União.

PAC

Conheça mais sobre o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Portal da Transparência da Câmara dos Deputados

Neste Portal o internauta pode acompanhar as ações de determinado deputado, efetuando cadastramento para recebimento de informações por email. E ainda informações sobre verbas indenizatórias.

Portal da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento

O Portal SOF é o endereço virtual da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) que tem objetivo de reunir em um único ambiente uma grande variedade de serviços, informações e documentos sobre o orçamento público e temas correlatos, especialmente no âmbito federal.

Cadastro Único de Convênios (CAUC)

É uma ferramenta que permite a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento; pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável.

Transferências Constitucionais

Permite a consulta das transferências constitucionais da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, dentre as quais: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Unidades parceiras da CGU na manutenção do Portal da Transparência:


Sobre o Portal

Perguntas Frequentes - Participação e Controle Social
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Como obter mais informações sobre a prestação de contas e sobre a aplicação dos recursos públicos federais?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.

A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos federais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União.

Acrescentamos que de acordo com o Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101 de 2000 “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Portanto tais dados podem ser obtidos na Câmara Municipal ou no respectivo Tribunal de Contas.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

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Onde posso aprender mais sobre o exercício do controle social?

Para obter mais informações sobre o exercício do controle social acesse as seções CONTROLE SOCIAL e APRENDA MAIS do Portal da Transparência. Conheça também o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União.
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique para entrar em contato com a equipe do Portal

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Como posso fiscalizar os recursos que são transferidos para o meu Município?
Para obter mais informações sobre o exercício do controle social acesse as seções CONTROLE SOCIAL e APRENDA MAIS do Portal da Transparência. Conheça também o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto
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Como denunciar alguma irregularidade na aplicação dos recursos públicos?
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos federais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito.

Para fazer sua denúncia, entre no site da CGU e preencha o formulário eletrônico de denúncias, cujo link está disponível na lateral esquerda da página inicial.

A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos Estados e Municípios. Nesse caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e as Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto
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FRAM MARQUES

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NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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