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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Secretário de educação foi a festa com amigos usando veículo Oficial

No ultimo domingo (28), por volta das 14 horas, um veículo Fiat Uno de placa policial NYM 4812, da Secretaria de Educação de Sitio do Quinto, foi visto chegando a uma festa particular, na Cidade vizinha Cel. João Sá a 43 km de Sitio do Quinto. A chegada do secretário com o veículo nos causou estranheza, por se tratar de uma festa de rua em pleno domingo. O secretário ficou surpreso ao saber que estava sendo fotografado e tratou de esconder o veículo em uma garagem. Não se sabe o motivo pelo qual o secretário estava usando um carro plotado com a logomarca da prefeitura, veículo de uso exclusivo da Secretaria de Educação para curtir festa em outra cidade. Segundo testemunha que estava no local, o secretário estava acompanhado de mais três amigos, e ao saber que estavam sendo observado, escondeu o carro em uma garagem e logo em seguida foram vistos se divertindo com os amigos no bloco de rua. 

A reportagem Sitio News tentou um contato com o secretário para ouvir seus esclarecimentos e não localizamos. Queríamos indagar sobre quem era o motorista do veículo, quem autorizou o deslocamento até a festa, quais os últimos itinerários, quando utilizado para transporte de alunos a faculdade, e qual o objetivo de seu deslocamento. Entramos em contato com o reitor da faculdade onde o mesmo nos informou que naquele dia não houve atividades na faculdade. Quero entender como alguns usam e abusam do poder público fazendo uso de um bem publico como um veículo público em festas e quando a população reivindica um carro sempre ouve alegações “não tem veiculo disponível, estão todos a serviços”. 

O secretário Moisés Carvalho, tem como obrigação ir a Câmara de vereadores para tentar explicar o “inexplicável” o porquê do secretário ter utilizado um carro oficial para “curtir” uma festa de camisa em Cel. João Sá. Vale ressaltar que: Embasados no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a doze anos e multa). Esperamos que seja instaurado procedimento investigativo criminal e administrativo.

Foto: Carlino Souza  / Adalvo Andrade

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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