Conforme o relator, em meio às irregularidades não sanadas pela defesa do então gestor, está a inexistência de ato fixando os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, desde 2001, além do excesso de pagamento de subsídio ao vice-prefeito e de informações inconsistentes para o cálculo de subsídio no SISAP.
Dentre outras falhas e/ou irregularidades encontradas, também foi constatada a não apresentação do Livro de Bens imóveis e a divergência de montante inventariado com o Balanço Patrimonial 2006, bem como a carência de mecanismos de controle de combustível pela Prefeitura e a ineficácia do Sistema de Controle Interno no Executivo.
Outro aspecto do relatório diz respeito a despesas realizadas pelas contas do MDE e do FUNDEF e não consideradas no percentual da Educação, nos valores de R$ 7.750,00 e R$ 6.840,00, respectivamente, ambas em desacordo com a Resolução TC nº 209/01.
Nesse sentido, a decisão determina também a reposição pelo município dos valores de R$ 7.750,00 e R$ 6.840,00 para as contas do MDE e do FUNDEF em um prazo máximo de 30 dias.
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