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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

PIZZA: Teori muda voto e propõe reduzir pena de Dirceu, Genoino e mais seis

Ministro Teori Zavascki (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki mudou seu voto nesta quarta-feira (4) em relação aos recursos de oito condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o operador do mensalão Marcos Valério e mais quatro réus – Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
Isoladamente, o voto de Teori não muda a situação de nenhum réu. Porém, caso outro ministro também mude o voto, a situação de alguns condenados que já tiveram recursos julgados pode ser alterada. O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pediu para a Corte “refletir” sobre a proposta e disse que o tema voltaria a ser discutido nesta quinta-feira (5).
Teori havia rejeitado os recursos dos oito réus, mas agora quer atender parcialmente os pedidos para reduzir as penas impostas a eles em relação à punição por quadrilha. Ele esclareceu que negou inicialmente os recursos porque, em seu entendimento, embargos de declaração não servem para mudar o que foi decidido pelo plenário. São recursos com a finalidade exclusiva de contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
No entanto, como o Supremo entendeu que os embargos serviam para diminuir a pena imposta ao ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg para equiparar à punição fixada ao sócio dele, Teori afirmou que o recurso também poderia beneficiar outros réus.
“Com o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Breno Fischberg, o tribunal consagra o entendimento de que constitui contradição sanável por embargos de declaração a incoerência objetiva do acórdão em atribuir, a partir das mesmas premissas, consequências jurídicas diferentes”, destacou Teori.
Para o ministro, ao fixar penas-bases muito maiores para réus no crime de quadrilha em comparação a outros delitos, houve “contradição” por parte do tribunal. Teori destacou informação dada pelo ministro Ricardo Lewandowski de que há diferenças de até 75% na pena-base fixada em relação a outros tipos de crime.
Ao votar, Lewandowski entendeu que isso tinha sido feito para evitar a prescrição no crime – punições abaixo de 2 anos não podem mais ser efetivadas. O crime de quadrilha tem pena prevista entre um e três anos de prisão. Barbosa negou que tenha tido intenção de elevar a punição para evitar a prescrição.
“O que se verifica no acórdão, na verdade, é uma discrepância de natureza objetiva na fixação da pena-base em determinado delito em relação a outros delitos imputados ao mesmo réu”, frisou Teori Zavascki.

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