Foto: Tiago Melo / Bahia Notícias
O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, afirmou nesta quarta-feira (4), que o órgão que comanda já tem feito um levantamento de propagandas eleitorais antecipadas em todo estado. Segundo ele, inclusive, já há ações julgadas contra políticos como os pré-candidatos a governador João Gualberto (PSDB) e Luiz Caetano (PT). As propagandas eleitorais só estarão liberadas depois do dia 5 de julho do próximo ano, quando diversos candidatos pleitearão votos para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República. Madruga disse lamentar não ter estrutura e pessoal suficiente para acompanhar todas as propagandas partidárias, que muitas vezes tem sido utilizada para promover o nome de um pré-candidato. “A propaganda é partidária. E se ele [candidato] ficar falando ‘eu sou bom’, ‘eu fiz’, ‘eu quero’, ‘eu faço’, ele está fazendo propaganda dele”, explicou, em entrevista ao Bahia Notícias. Nesses casos, segundo Madruga, o pré-candidato pode ser condenado por propaganda partidária irregular e também por propaganda antecipada. Ele frisa que esses entendimentos foram aplicados nas eleições municipais de 2012. Sidney Madruga analisa que, "infelizmente", as condenações por propaganda eleitoral antecipada têm pouca relevância para indeferimento de candidaturas. “Sinceramente, em matéria de propaganda, isso é quase nada. Só nos resta pedir a conscientização do povo. Porque em matéria de Ficha Limpa, não há previsão para você ter uma candidatura barrada, ou considerar inelegível por causa de propaganda”, ponderou. O que pode pesar para o indeferimento do registro de candidatura e até cassação do registro do diploma é quando fica constatado o abuso de poder político ou econômico. “Se você fizer continuamente propaganda uma, duas, três, quatro vezes, o ano todo – assim como foi o caso de Campo Formoso recentemente – e você está há um ano na televisão, no rádio, na rua falando que ‘a obra é minha’ – mas não é – que ‘eu estou aqui para te ajudar’, aí vira abuso de poder político, e a história muda de figura”, esclareceu. O procurador afirma que propaganda eleitoral antecipada em outdoor é sujeita a uma multa de R$ 5 mil por cada ponto de divulgação, na primeira primeira vez em que o político comete a irregularidade. Quando há reincidência, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), acresce o dobro do valor, com o limite máximo de R$ 25 mil. “Esses valores, para um candidato que tenha um poderio econômico forte atrás dele, é pouco”, avaliou. Madruga relembra que somente no ano passado, Mario Kertész, então candidato a prefeito de Salvador pelo PMDB, foi alvo de 28 ações por propaganda eleitoral antecipada, e que isso não o impediu de disputar as eleições municipais. O problema da propaganda antecipada eleitoral, para o representante do MP, não é somente a violação da legislação eleitoral, mas a quebra da isonomia no processo eleitoral, que permite aos candidatos concorrer ao pleito em igualdade de condições.
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