O valor decorre de faltas injustificadas a sessões legislativas não descontadas pela Casa, em um total de 83 ausências durante os exercícios de 2011 e 2012
Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público estadual, cinco vereadores do município de Tucano se comprometeram a devolver à Câmara Municipal, em 12 parcelas iguais, um montante de R$ 12.867,66. O valor decorre de faltas injustificadas a sessões legislativas não descontadas pela Casa, em um total de 83 ausências durante os exercícios de 2011 e 2012. Elaborado pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, o TAC exige também que a presidência da Câmara faça o controle documentado da frequência de todos os seus edis e adote as providências legais para as faltas injustificadas, com o desconto diário correspondente e/ou abertura de procedimento administrativo por quebra de decoro parlamentar, a depender do número de ausências.
Os vereadores são Hélcio Reis de Santana (R$ 2.100,19; 12 faltas); Jorge Luís Moura Nunes (2.577,40; 16 faltas); Maísa de Jesus Macedo (2.252,81; 13 faltas); José Macedo Silva (2.730,02; 19 faltas); e José de Lima Reis (3.207,24; 23 faltas). Como os três primeiros se reelegeram, o pagamento será efetuado por desconto direto em contracheque, e os outros dois têm que efetuar depósito na conta do Município. A eventual inadimplência gera multa de R$ 20 mil, que poderá ser cobrada junto com o valor a pagar atualizado. Também assina o Termo a presidente da Câmara, Luciene Anicácio de Jesus.
A ausência injustificada dos vereadores é alvo de inquérito civil que tramita na Promotoria local. Segundo o promotor de Justiça João Paulo Schoucair, os edis reconheceram as faltas não comprovadas, o que dificultaria a comprovação de dolo ou culpa em uma caracterização de ato de improbidade administrativa. Além disso, o TAC pode gerar resultados mais rápidos. “No quadro apresentado, a melhor forma de atender o interesse público se dará pela pronta regularização da situação, com a imediata cessação da ausência de controle de frequência formal e restituição dos valores não descontados”, explicou. O comparecimento do vereador às sessões ordinárias, lembrou o promotor, é um dever funcional e o parlamentar que faltar a um terço delas sem autorização da Casa pode perder o mandato.
Por ASCOM do MP-Bahia.
Carlino Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário