O ex-prefeito da cidade de Macururé, Jose Augusto de Jesus (Zé de Erodiltes), foi condenado em ação civil pública de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, tendo em vista irregularidades constadas no convenio 0094/2007 firmado com o Ministério da Integração Nacional, cuja finalidade do convênio era a ampliação de abastecimento de água tratada tanto para a sede do município Macururé, quando para alguns povoados.
Segundo o parecer técnico PRS-47/2010 do Ministério da integração nacional constatou uma serie de problemas a exemplo de: “Há registros de serviços não executados, parte de ligações domiciliares e recuperações de reservatórios, serviços fora das especificações do projeto, como tubulações, serviços mal executados, como ligações de rede, e elementos inoperantes como a casa da química, alem disso a maior parte do abastecimento ainda é feito por uma adutora antiga. Em um segundo relatório de vistoria técnica, as obras não tiveram execução regular, sendo de baixa qualidade construtiva, e não atendem as especificações e características do projeto, concluído que obras objetos do convenio não foram adequadamente executadas. E bem como não são funcionais e não resultaram em beneficio algum a população que deveria ser atendida”.
Falta de água no Município já foi destaque na TV São Francisco filiada da Rede Globo
O suposto dano aos cofres publico, ou seja, o valor do convênio, foi de 3.414.602,36(três milhões, quatrocentos e catorze mil, seiscentos e dois reais e trinta e seis centavos).
Essa decisão foi na data no dia 28 de outubro do corrente ano, pelo desembargador Federal Tourinho Neto. O ex-prefeito tem 15 dias para recorrer da decisão.
Veja trecho da decisão:
Ozildo Alves
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