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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

TCU condena ex-prefeito por não prestar contas

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o ex-prefeito de Quijingue Joaquim Manoel dos Santos não prestou contas dos recursos repassados ao município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos exercícios de 2010 e 2011. O relator do processo, Ministro José Jorge, estabeleceu prazo de 15(quinze) dias da ciência, para que o ex-gestor apresente alegações de defesa ou terá que recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a quantia de R$ 858.962,20 por não ter prestado contas na aplicação dos recursos repassados ao Município de Quijingue/BA no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE nos exercícios de 2010 e 2011.
 
A decisão dos Ministros do TCU se baseou no Relatório de Auditoria realizado pela Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia (Secex/BA) no município de Quijingue/BA, no período de 17 a 21/10/2011, para verificar a regularidade da aplicação dos recursos nos programas ligados ao transporte escolar da rede pública de ensino, dentre os quais o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Caminho da Escola, ambos promovidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
 
O TCU determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o ex-prefeito encaminhe àquele Tribunal suas razões de justificativa quanto aos indícios de irregularidades apontadas no Relatório, como a não disponibilização à auditoria do TCU dos registros operacionais, de fiscalização e de controle do transporte escolar em Quijingue/BA e a não adoção da maior parte das medidas corretivas fixadas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 7/4/2010 entre a Prefeitura de Quijingue e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), para a melhoria da prestação do serviço de transporte escolar, tendo em vista as constatações da auditoria "in loco" conjunta do TCU, TCE/BA e TCM/BA.
 
As medidas corretivas fixadas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e que o prefeito não teria sanado são as seguintes: 1. não haver adequado a frota de veículos próprios e contratados a todos os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 2. não ter providenciado que todos os ônibus que realizam o transporte escolar no município possuam equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 3. ausência de capacitação dos condutores dos veículos que realizam o transporte escolar em Quijingue/BA; 4. existência de motoristas que não possuem habilitação na categoria "D"; 5. não ter vedado ou coibido o transporte de estudantes em veículos inadequados, inseguros e obsoletos, de sua própria frota e da terceirizada; 6.  ocorrência de transporte de alunos concomitantemente com mercadorias/materiais de construção e de outras pessoas alheias ao ensino público municipal, em especial às segundas-feiras, dia de ocorrência de feira livre no município; 7 não estabelecimento, no edital do pregão nº 01/2009, de requisitos técnicos mínimos ou mesmo de um termo de referência suficiente para caracterização do serviço a ser prestado; 8. a empresa vencedora do Pregão Eletrônico 01/2009 é apontada como mera sublocadora da prestação do transporte escolar; 9. os ônibus e utilitários alocados nos trajetos das 71 linhas do transporte escolar de crianças e adolescentes foram integralmente sublocados junto a terceiros; 10.  a empresa Transervice H2 não existe em seu endereço de registro (Rua Deputado Antônio Brito s/nº, Ribeira do Pombal/BA); 11. não movimentação dos recursos do PNATE exclusivamente na conta específica oficial do Banco do Brasil, aberta para esta finalidade (conta corrente nº 244600, agência nº 791-9), mas sim em outra conta mantida no Banco Bradesco S.A., de nº 4048-7, agência nº 3605-6. O TCU alertou à Prefeitura Municipal de Quijingue/BA a adotar, imediatamente, medidas corretivas a todas as ocorrências apontadas no relatório. 

Fonte: Diario Ofícial do Tribunal de Contas da União. 
Carlino Souza

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