O estatuto da Fifa tem um dispositivo que impede que a Portuguesa e a CBF sejam punidas se o clube for à Justiça comum no caso em que permitiu a entrada de Héverton na partida com o Grêmio, na última rodada do Brasileiro.
A Portuguesa perdeu quatro pontos e foi rebaixada à Série B, mas apelará ao pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e fala em ir à Justiça comum. O Fluminense foi beneficiado com a sua permanência na Série A.
Segundo o especialista em direito esportivo Eduardo Carlezzo, há no próprio estatuto da Fifa uma exceção ao artigo 68 que determina que as federações nacionais insiram em seus estatutos a proibição de que as partes levem demandas à Justiça comum.
“A menos que exista previsão [de exceção] nas regras da Fifa ou as leis nacionais permitam o recurso à Justiça comum”, reproduz Carlezzo.
“A constituição permite o recurso ao judiciário. Assim, se a Portuguesa for à Justiça comum, tanto a CBF quanto o clube não poderão ser punidos pela Fifa devido ao parágrafo terceiro do artigo 68.”
O artigo 217 da Constituição Federal dita que o poder judiciário admitirá ações relacionadas ao deporto após estarem esgotadas as instâncias da Justiça desportiva.
“O Brasil é muito provavelmente o único país do mundo a ter um artigo em sua constituição federal tratando da Justiça desportiva e que prevê a possibilidade de recurso ao judiciário sobre matéria disciplinar”, argumenta Carlezzo. “Caso não houvesse essa previsão, certamente toda essa discussão não estaria acontecendo.”
Uma outra hipótese que também é levantada é a de que no caso de a Fifa sancionar a CBF caso a Portuguesa entre, de fato, na Justiça comum, suspendendo a entidade e os clubes filiados de competições internacionais, é possível o recurso à CAS (Corte Arbitral do Esporte).
Ela poderia se posicionar sobre a aplicação do artigo 68 do estatuto da Fifa frente à Constituição Federal do país.
Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário