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sábado, 7 de dezembro de 2013

EX-PREFEITA É CONDENADA A TRÊS ANOS DE PRISÃO


Em decisão de ação penal, o  Juiz Federal, Dr. Ailton Schramm de Rocha da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, determinou pena de 03 (três) anos, 2 (dois) meses e 15  (quinze) dias de reclusão e 53 dias-multas, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente em outubro de 2008  a ex prefeita Rosália Rodrigues de França que foi enquadrada no artigo 339 do crime penal.
Segundo a sentença final do Juiz Federal Dr. Ailton , “Rosália Rodrigues de França em entendimento  com a  senhora Irinea Gomes dos Santos teria usado de má fé e consciência delituosa ao acusar o vereador Eraldo Matos de crime eleitoral em 2008, levando-o a submeter-se a ação de impugnação de mandato eletivo’. Ainda frisou que “no decorrer do processo observou que o vereador Eraldo Matos não possui antecedentes criminais e sua personalidade e conduta são de uma pessoa honesta, integra e respeitosa”.
Consta na denúncia que a senhora Irenea Gomes dos Santos induzida e persuadida pela ex -prefeita Rosália França compareceu à Procuradoria Eleitoral da comarca de Paulo Afonso alegando que o então candidato a vereador Eraldo Matos teria lhe entregue a quantia de 500 reais  para que a mesma e seus filhos votassem no referido candidato.Denunciação caluniosa. 
Quando inquirida pelo juiz Eleitoral, A senhora Irinea Gomes dos santos ficou nervosa e modificou seu depoimento, afirmando que teria recebido a quantia apenas para investir nos trabalhos rurais e que em nenhum momento o vereador Eraldo lhe impôs a compra de voto.
No dia 30 de outubro de 2011, o Ministério Publico Eleitoral representou a senhora por crime de denunciação caluniosa e a enquadrou no artigo 339 de crime penal.
Para o Juiz Federal, Rosália França teve sua participação comprovada a partir dos depoimentos das testemunhas, e teve uma participação importante nas calúnias contra o vereador Eraldo Matos , sendo classificada de  “Autora Intelectual do Delito”, enquadrando a citada reu no Art. 339:  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Na sua decisão final com relação a pena da ex- prefeita, Rosália França, excelentíssimo Juiz alegou que a denunciada (Rosália), tinha plena consciência da ilegalidade que estava cometendo contra o vereador Eraldo Matos. Determinado assim uma pena de 03 (três) anos,  2 (dois) meses e 15  (quinze) dias de reclusão e 53 dias-multas, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo. A senhora Irinea Gomes dos Santos foi condenada a 02 (dois anos ) e 09 (nove mês) de reclusão. Porém, o juiz autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas em futura audiência admonitória. A condenação de ambas cabe recursos.
A sentença foi assinada pelo juiz Ailton Schramm de Rocha, no último dia 30 de setembro de 2013.
Ozildo Alves

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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