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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Projeto obriga inclusão de ciclovias durante construção e ampliação de rodovias federais

24012014_CNTTT_cicloviaTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.629/2011, que determina a inclusão de ciclovias durante a construção, ampliação ou adequeção de rodovias federais. A proposta ainda caracteriza como improbidade administrativa a liberação de recursos para obras sem ciclovia. O gestor que receber uma rodovia sem este espaço especial voltado aos ciclistas também será punido. O PL oferece um prazo de 180 dias para que projetos e contratos em execussão ou até mesmo editais públicos em andamento sejam adaptados com a nova exigência.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu parecer favorável à matéria. Contudo, a entidade lamenta que o autor, o deputado Fábio Faria (PSD-RN), não incluiu esta obrigação também para as rodovias estaduais. “Elas oferecem os mesmos riscos aos ciclistas. Proponha-se que as ciclovias também sejam instaladas obrigatoriamente nas rodovias dos Estados, nas mesmas condições propostas àquelas de jurisdição federal”.

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Para a CNM, a instalação de ciclovias não deve ficar restrita às vias municipais urbanas, como ocorre atualmente. “Os riscos para a circulação de ciclistas é ainda maior nas rodovias que cortam áreas de grande fluxo de população”, alerta o parecer.

Na justifica do PL 2.629/2011, Fábio Faria lamenta que as rodoviais sejam planejadas somente para veículos automotores e destaca a importância das bicicletas. Mas, esse alerta não foi acatado pelo relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes (CVT), deputado Jaime Martins (PR-MG). O parecer dele é pela rejeição do projeto.24012014_ciclovia_Pref.Recife_PE

Martins defende a necessidade de verificar o potencial fluxo de ciclistas em cada trecho, para que assim o governo possa decidir onde devem ser implantadas as ciclovias. O deputado relator explicou também que outra proposição, o PL 6.474/2009, institui rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário para turismo e lazer. Esta medida poderia alcançar indiretamente o objetivo do PL 2.629/2011.

Em relação ao parecer contrário  do relator, a CNM acredita que a construção de ciclovias de forma indiscriminada e em toda a extensão das rodovias merece ser considerada. No entanto, essa justificativa não derruba o mérito do projeto. “Entendemos que devam ser acrescidos mecanismos que orientem a inclusão de ciclovias nos perímetros urbanos de grande densidade populacional onde o modal cicloviário é uma necessidade, conforme demandas específicas a serem apuradas”, reafirma a CNM.

Tramitação
A matéria aguarda inclusão na pauta de votações da CVT. Depois deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL tramita em decisão terminativa nas Comissões e só deve ir ao Plenário caso algum deputado faça o requerimento. O Senado também deve avaliar a proposta.

Veja íntegra do PL 2.629/2011


Fonte>> CNM

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