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terça-feira, 18 de março de 2014

CCJ da Assembleia veta artigo e libera bebidas com até 43% de teor alcoólico nos estádios

CCJ da Assembleia veta artigo e libera bebidas com até 43% de teor alcoólico nos estádios
Foto: Divulgação
Foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (18), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, a manutenção do veto, proposto pelo governador Jaques Wagner (PT), a três artigos da lei que libera a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios da Bahia. A matéria foi publicada em fevereiro no Diário Oficial e permite a venda dos produtos em bares, lanchonetes e camarotes das praças esportivas. Um dos pontos tratados pelo grupo parlamentar foi a distinção do teor de álcool permitido nas arenas – originalmente fixada em apenas dois níveis, o que diferenciava as bebidas autorizadas em arquibancadas e espaços VIP. De acordo com o presidente do colegiado, o deputado estadual Joseildo Ramos (PT), ficou definido que líquidos até 43% alcoólicos poderão ser vendidos em todas as áreas das praças esportivas. Com a medida, até uísques serão encontrados e, deixados de fora, somente absintos, cachaças artesanais e alguns tipos de gin. Foi conservada ainda a suspensão aos artigos que designam à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) o papel de fiscalizar o cumprimento da regra e abordam o uso indevido da Lei do Servidor Público para defesa do consumidor nos eventos esportivos. Para anulação definitiva dos pontos considerados inconstitucionais, os vetos ainda têm que passar por votação em plenário. Não há previsão para que o assunto entre na pauta principal da Casa. 

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