Antes de incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, que permite dedução pelo modelo completo de até R$ 2.063,64, o contribuinte deve avaliar se compensa ou não e se a inclusão é permitida.
1) Existência de rendimentos tributáveis: Na maioria dos casos em que o dependente possuir rendimentos próprios, será vantajoso ao contribuinte e ao seu dependente apresentar uma declaração em separado. Uma exceção é o contribuinte que possuir mais despesas dedutíveis do que rendimentos. O dependente com rendimentos acima de R$ 25.661,78 pode apresentar uma declaração em separado e ter o desconto do modelo simplificado (20% dos rendimentos tributáveis).O G1 reuniu em uma lista 10 razões para que o dependente não conste na declaração, com a ajuda de Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria e Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.
2) Propriedade ou sociedade: Se o dependente tiver propriedades em seu nome ou fizer parte de alguma sociedade, é mais vantajoso cada um apresentar sua declaração.
3) Apresentação de declaração em separado: Caso um dependente venha a apresentar declaração em separado, o contribuinte não poderá informá-lo como dependente.
4) Emancipação: Nessa situação, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.
5) Idade: Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas despesas sejam pagas pelos pais.
4) Emancipação: Nessa situação, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.
5) Idade: Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas despesas sejam pagas pelos pais.
6) Guarda judicial: O contribuinte só pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Caso contrário, se não tiver mais a guarda, é preciso retirá-lo da declaração. O mesmo vale para ex-cônjuge.
7) Morte do dependente: Em caso de falecimento, o dependente deverá ser retirado da declaração anual no ano subsequente ao falecimento. Neste caso, se o dependente faleceu em 2011, na declaração de 2012 ele não pode mais ser declarado.
8) Sogros proibidos: Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes se seu filho ou filha não estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.
9) Um dependente em duas declarações: Nesse caso, o dependente não pode aparecer na declaração do pai e na da mãe, caso declarem separadamente. A Receita Federal aceita e permite a dedução na declaração do pai ou da mãe.
10) Dependente que não é dependente: Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 20.529,36. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo completo, é de até R$ 2.063,64.
7) Morte do dependente: Em caso de falecimento, o dependente deverá ser retirado da declaração anual no ano subsequente ao falecimento. Neste caso, se o dependente faleceu em 2011, na declaração de 2012 ele não pode mais ser declarado.
8) Sogros proibidos: Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes se seu filho ou filha não estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.
9) Um dependente em duas declarações: Nesse caso, o dependente não pode aparecer na declaração do pai e na da mãe, caso declarem separadamente. A Receita Federal aceita e permite a dedução na declaração do pai ou da mãe.
10) Dependente que não é dependente: Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 20.529,36. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo completo, é de até R$ 2.063,64.
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