Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

domingo, 27 de abril de 2014

TIRE SUAS DÚVIDAS: Saiba como declarar dependentes e doações

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho uma filha de 3 anos e, esse ano, ela ficou como minha dependente para o IR (até o ano passado era do meu marido). O problema é que o convênio médico dela está no CPF do meu marido. Posso declarar o convênio dela na minha declaração? (Patrícia Araújo)
Resposta: 
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Portanto, o valor do plano de saúde embora em nome do seu marido relativo à despesa sua filha, pode ser deduzido em sua declaração.
2) Recebo aluguel de pessoa física por intermédio de uma imobiliária. Porém, este imóvel é financiado por uma instituição bancária. Posso deduzir do recebimento de aluguel o pagamento do financiamento? (Tiago Vasco)
Resposta: 
Não. O pagamento das parcelas do financiamento integram o custo do imóvel. O rendimento do aluguel deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, podendo ser deduzido do valor do aluguel o pagamento à imobiliária, se for feito por você.
3) Como declarar doações para ajuda no pagamento de serviços de saúde? Minha mãe é minha dependente e não tem plano de saúde. Em 2013, ela foi hospitalizada. Meu marido e minhas filhas me fizeram doações para ajudar a pagar as despesas. Como declaro essas doações? (Lucia Oliveira)
Resposta: 
As doações recebidas devem ser informadas na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4) Vendi uma casa em junho de 2013 por R$ 250 mil e comprei um apartamento na planta, por R$ 500 mil. Dei R$ 213 mil de entrada e o restante só será dado quando receber o apartamento no final de 2015. Como declaro essa negociação no IR? (Jean Barbosa)
Resposta:
 Na ficha “Bens e Direitos baixe o imóvel, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de venda. O campo “Situação em 31/12/2013” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do imóvel na planta, indicando o nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31/12/2013” informe o valor efetivamente pago em 2013. Preencha o programa GCAP/2013, para apurar o ganho de capital, e responda a pergunta se o produto de venda foi, ou será, aplicado na aquisição de imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Importe o resultado para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.
5) Eu recebo aluguel de pessoa física e pago comissão pelo aluguel a um advogado, que é pessoa física e administra o imóvel. Onde e como declarar a comissão paga? (Daisy Silva)
Resposta: 
O valor da comissão, pago pela administração do imóvel, deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 71.

Nenhum comentário:

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA