O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho uma filha de 3 anos e, esse ano, ela ficou como minha dependente para o IR (até o ano passado era do meu marido). O problema é que o convênio médico dela está no CPF do meu marido. Posso declarar o convênio dela na minha declaração? (Patrícia Araújo)
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Portanto, o valor do plano de saúde embora em nome do seu marido relativo à despesa sua filha, pode ser deduzido em sua declaração.
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Portanto, o valor do plano de saúde embora em nome do seu marido relativo à despesa sua filha, pode ser deduzido em sua declaração.
2) Recebo aluguel de pessoa física por intermédio de uma imobiliária. Porém, este imóvel é financiado por uma instituição bancária. Posso deduzir do recebimento de aluguel o pagamento do financiamento? (Tiago Vasco)
Resposta: Não. O pagamento das parcelas do financiamento integram o custo do imóvel. O rendimento do aluguel deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, podendo ser deduzido do valor do aluguel o pagamento à imobiliária, se for feito por você.
Resposta: Não. O pagamento das parcelas do financiamento integram o custo do imóvel. O rendimento do aluguel deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, podendo ser deduzido do valor do aluguel o pagamento à imobiliária, se for feito por você.
3) Como declarar doações para ajuda no pagamento de serviços de saúde? Minha mãe é minha dependente e não tem plano de saúde. Em 2013, ela foi hospitalizada. Meu marido e minhas filhas me fizeram doações para ajudar a pagar as despesas. Como declaro essas doações? (Lucia Oliveira)
Resposta: As doações recebidas devem ser informadas na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Resposta: As doações recebidas devem ser informadas na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4) Vendi uma casa em junho de 2013 por R$ 250 mil e comprei um apartamento na planta, por R$ 500 mil. Dei R$ 213 mil de entrada e o restante só será dado quando receber o apartamento no final de 2015. Como declaro essa negociação no IR? (Jean Barbosa)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos baixe o imóvel, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de venda. O campo “Situação em 31/12/2013” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do imóvel na planta, indicando o nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31/12/2013” informe o valor efetivamente pago em 2013. Preencha o programa GCAP/2013, para apurar o ganho de capital, e responda a pergunta se o produto de venda foi, ou será, aplicado na aquisição de imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Importe o resultado para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos baixe o imóvel, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de venda. O campo “Situação em 31/12/2013” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do imóvel na planta, indicando o nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31/12/2013” informe o valor efetivamente pago em 2013. Preencha o programa GCAP/2013, para apurar o ganho de capital, e responda a pergunta se o produto de venda foi, ou será, aplicado na aquisição de imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Importe o resultado para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.
5) Eu recebo aluguel de pessoa física e pago comissão pelo aluguel a um advogado, que é pessoa física e administra o imóvel. Onde e como declarar a comissão paga? (Daisy Silva)
Resposta: O valor da comissão, pago pela administração do imóvel, deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 71.
Resposta: O valor da comissão, pago pela administração do imóvel, deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 71.
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