Justiça decretou a quebra do sigilo bancário da Petrobras (Foto: Arquivo/EFE)
A Justiça Federal do Paraná decretou nesta quinta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal, a quebra do sigilo bancário da Petrobras nas transações financeiras realizadas a partir de contratos firmados para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. O empreendimento da estatal no estado da Região Nordeste é alvo de suspeitas de superfaturamento.
O Judiciário também determinou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos presos pela operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Além do ex-dirigente, terão as contas bancárias devassadas outras seis pessoas, entre elas duas mulheres apontadas pela PF como filhas de Paulo Roberto, além dos maridos delas.
Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. A quebra engloba todas as movimentações das contas bancárias, inclusive, a origem e o destino de débitos e créditos.
O objetivo da quebra de sigilo solicitada pelos procuradores da República é tentar apurar o rastro do dinheiro usado para construir a refinaria pernambucana. As investigações da operação Lava Jato, da Polícia Federal, tentam identificar se os recurso repassados para a obra teriam abastecido o esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas liderado pelo doleiro Alberto Yousseff.
A decisão da Justiça Federal determina que a quebra de sigilo é válida para as transferências da Petrobras feitas entre janeiro de 2009 e dezembro do ano passado para a construtora Camargo Corrêa e para as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. De acordo com as investigações da PF, essas empresas eram usadas para lavar dinheiro.
O despacho determina que a Petrobras apresente em 20 dias o resultado da quebra de sigilo, discriminando as transferências, as data, os valores e as contas envolvidas no construção da planta de refino de petróleo. A Justiça exigiu ainda que a estatal do petróleo discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.
Fonte: G1
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