O Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/14) foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Pela proposta, as corporações terão poder de polícia, com a responsabilidade de proteger tanto o patrimônio quanto o cidadão.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única. Eles deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Sobre as competências das guardas municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra bens e instalações, elas deverão colaborar com os órgãos de segurança pública na pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito, as guardas poderão fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra garantia do texto é que a corporação poderá encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
(Com informações da Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário