Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 31, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa (foto), foram julgados 38 processos e dois protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais da Administração Estadual do Meio Ambiente, referentes ao exercício 2007, de interesse de Genival Nunes Silva; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Estadual de Assistência Social, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria Luci Silva; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo, referentes ao exercício 2011, de interesse de Juscileide Ferreira Garcia Lima; pela regularidade das Contas Anuais da prefeitura de Carira, referentes ao exercício 2006, de interesse de João Bosco Machado, e pela regularidade, com ressalvas, dos Embargos de Declaração interpostos por Ginaldo Vieira Pereira, ex-prefeito de São Miguel do Aleixo.
Ele decidiu ainda pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Pirambu, referentes ao exercício 2006, de interesse de Juarez Batista dos Santos, bem como das Contas Anuais da prefeitura de Tobias Barreto, referentes ao exercício 2008, de interesse de Marly do Carmo Barreto Campos; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Areia Branca, referentes ao exercício 2006, de interesse de Josias Teles; pela irregularidade das Contas Anuais da câmara de Pirambu, referentes ao exercício 2007, de interesse de Maria Dilce de Jesus Santana Vieira, aplicando glosa entre o valor contratado e a proposta e multa de 10% sobre a glosa; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da câmara de Porto da Folha, referentes ao exercício 2010, de interesse de Ana Rita Santana Barros.
O conselheiro votou também pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração impetrado por Marialves Lima de Matos, ex-presidente da câmara de Muribeca; pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por José Airton Santos, ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão; pela procedência em parte de Rescisória interposta por José Augusto Santos da Cruz, ex-presidente da câmara de Pinhão, assim como negou provimento e julgou improcedente Rescisória interposta por José Américo de Almeida Filho, ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores.
Ulices Andrade votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da câmara de Cristinápolis, referentes ao exercício 2011, de interesse de José Menezes Lima; pela regularidade, com ressalvas e determinação, das Contas Anuais de Santa Luzia do Itanhy, referentes ao exercício 2011, de interesse de Adil Dantas do Amor Cardoso; pelo arquivamento de denúncia da prefeitura de Estância, de interesse de Antônio Alberto Morais Costa e Gevani Bento Vieira Ramos, e pela regularidade da Prestação de Contas da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe, referentes a exercício de 01.01.2008 a 31.01.2008, de interesse de Cláudio Luiz da Silva.
Luiz Augusto decidiu pela regularidade das Contas Anuais do Tribunal de Contas de Sergipe, referente ao exercício 2013, de interesse de Carlos Alberto Sobral; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo de Defesa do Meio Ambiente, referentes ao exercício 2011, de interesse de Genival Nunes Silva; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, referentes ao exercício 2009, de interesse de Maria Lúcia de Oliveira Falcón; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco, referente ao exercício 2011, de interesse de Murilo Porto de Andrade; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Frei Paulo, referentes a exercício 2010, de interesse de Camila Lima de Oliveira, bem como pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Aquidabã, referentes ao exercício 2007, de interesse de Eurico de Souza Filho, e das Contas Anuais da prefeitura de Canindé do São Francisco, referentes ao exercício 2003, de interesse de Rosa Maria Fernandes Feitosa.
Ele votou também pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da prefeitura de Cedro de São João, referentes ao exercício 2006, de interesse de Marcos da Costa Santana; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura de Moita Bonita, referentes ao exercício 2003, de interesse de Marcos Antônio Costa; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da câmara de Moita Bonita, referentes ao exercício 2010, de interesse de Clêbe Alberto Mendonça Costa; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Comunicação Social, referentes ao exercício 2011, de interesse de Carlos Roberto da Silva.
Votando ainda pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbanos, referentes ao exercício 2009, de interesse de Maria Lúcia Falcón; pelo arquivamento de denúncia do Centro de Hemoterapia de Sergipe, de interesse de Davis de Faria Almeida e Baxter Hospitalar Ltda.; pelo provimento parcial de Rescisória impetrada por Gilmar de Melo Mendes, ex-diretor da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, e pelo arquivamento de documento da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de BTS Terceirização de Serviços Ltda. e Fábio Andrade Santos.
Susana Azevedo decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, referentes ao exercício 2011, de interesse de Roberto Bispo de Lima, e pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Infra-estrutura e do Desenvolvimento Energético, referentes ao exercício 2008, de interesse de Osvaldo Alves do Nascimento Filho.
E Francisco Evanildo votou pela regularidade das Contas Anuais da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, referentes ao exercício 2010, de interesse de Lucimara Dantas Passos; pela procedência parcial de denúncia da prefeitura de Carmópolis, de interesse de Alexandre de Santana Magalhães, Erick Dias Antunes, Manoel Lima Mendonça e Sérgio Vieira, aplicando multa de R$ 5mil; pelo arquivamento de denúncia da Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento de Aracaju, de interesse de Edi Souza e João Alves Filho; negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Afonso Francisco de Carvalho, ex-presidente da câmara de Ribeirópolis; e decidiu pela autuação de documento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, de interesse de Ana Simei Teixeira Nery.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário