Na realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações, cujo prazo se encerra na data de hoje (30/06), os partidos são obrigados a lavrar a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 8º).
Nos termos do art. 11, § 1º, I da Lei nº 9.504/97 c/c art. 25 da Resolução TSE nº 23.405/14, todos os pedidos de registro de candidatura apresentados pelos partidos e coligações deverão ser instruídos com a cópia digitada da respectiva ata das convenções partidárias.
Para garantir o efetivo cumprimento do prazo fixado na legislação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, através do Ofício Circular nº 6/2014 - SJD, convocou todos os partidos políticos para uma reunião a ser realizada às 10h do dia 2 de julho do corrente ano. Nessa reunião os partidos que desejam disputar as eleições vindouras deverão apresentar o livro de ata das convenções partidárias para conferência e autenticação pela Secretaria Judiciária do Tribunal.
"O Ministério Público Eleitoral observará o cumprimento do prazo legal para a realização das convenções e o partido que descumprir esse prazo certamente terá o seu registro de candidatura impugnado na Justiça Eleitoral", enfatiza Marcos Vinícius Linhares, Secretário Judiciário do TRE-SE.
por TRE/SE, ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário