A despeito da ASBT alegar que os eventos por ela realizados são abertos ao público, tais declarações não podem prosperar, porquanto nas referidas festas, a exemplo do Pré-Caju, é obrigatória a aquisição de abadás ou camisetas para participação nos blocos “puxados” por trios elétricos, nos quais se apresentam bandas e artistas contratados com recursos federais e estaduais.
“Ainda que se reconhecesse o viés público dessas festas, o fato é que há uma forte exploração privada nesses eventos, o que resulta em benefícios financeiros diretamente para os membros da Associação Sergipana de Blocos de Trio, seja através da celebração de convênios com o Poder Público ou da venda de seus produtos”, apontam os Promotores na ACP.
Diz ainda a Ação: “Vê-se que a ASBT atua como empresa privada travestida de entidade de interesse social, locupletando-se de verbas públicas, para realizar festas eminentemente lucrativas”.
O MP acostou aos autos da Ação o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU, no qual foram apontadas diversas irregularidades no tocante à utilização dos recursos da ASBT, tais quais: pagamento de despesas de entidades privadas com shows não aberto ao público, arrecadação de recursos com a venda de bens e serviços durante os eventos e pagamento de cachês de bandas e artistas que se apresentaram em eventos no Estado de Sergipe, objetos de convênios com o Ministério de Turismo, em valores inferiores aos informados.
A Juíza determinou, também, a expedição de mandado para que a referida entidade que declara que, por não dispor de bens patrimoniais não possui sede própria e funciona numa sala cedida na sede de uma das empresas associadas, seja fechada e lacrada.
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