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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

IPVA vencido até 2013 pode ser parcelado no site da Sefaz



“Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui- se em infração gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo (Art. 230 – Código Brasileiro de Trânsito)”. Para evitar situações indesejáveis como a exemplificada no Código Nacional de Trânsito, é importante que o veículo esteja regular em sua documentação, principalmente em relação ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo estadual recolhido a cada ano no momento do licenciamento.

Em caso de ocorrência de tributos vencidos, especificamente o IPVA, o proprietário de veículo tem a opção de negociar a quitação da pendência procurando espontaneamente a Secretaria de Estado da Fazenda. O primeiro passo é a informação sobre a situação da pendência, que pode ser verificada no site da Sefaz, no www.sefaz.se.gov.br, na seção “Serviços Públicos/IPVA”, escolhendo a opção de link “Emissão de IPVA”.

Informando o Renavam e o ano-exercício, o contribuinte tem acesso ao detalhamento da situação do veículo e a opção de quitar o débito à vista. Se a intenção é parcelar, ainda na seção “Serviços Públicos” é só buscar o link “Parcelamento” e em seguida “Solicitar Parcelamento”, sendo possível fazer simulações quanto ao total de parcelas e valor de cada uma. Ao procurar o órgão para solucionar a questão de forma espontânea o contribuinte evita a aplicação da multa por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e a majoração do tributo em decorrência do atraso no pagamento.

De acordo com a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, em caso de solicitar o parcelamento é importante observar que a legislação estadual estabelece limites para a quantidade de parcelas: “O parcelamento do tributo referente a exercícios anteriores somente pode ser executado para quitação até o mês de dezembro do ano em curso. Ou seja, se a solicitação for neste mês de agosto, a quantidade máxima de parcelas será cinco. No mês que vem a opção será de no máximo quatro e assim de forma sucessiva”, alertou.

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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