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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SERGIPE: Contas de Fundo de Saúde são julgadas irregulares



Sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa, foram julgados 16 processos na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 7. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Susana Azevedo e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador João Augusto Bandeira de Mello.

Ulices Andrade proferiu voto de vista pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração impetrado por Gilmar de Melo Mendes, ex-diretor presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de relatoria de Francisco Evanildo; votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de General Maynard, referente ao exercício 2011, de interesse de Mirele Pereira Santos; pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Umbaúba, referentes ao exercício 2010, de interesse de Anderson Fontes Farias, e pela irregularidade das Contas Anuais da câmara de Poço Redondo, referente ao exercício 2009, de interesse de José Augusto Lima, aplicando glosa no valor de R$ 22.483,46, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil.

O conselheiro votou também pela regularidade da Prestação de Contas da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, referente ao exercício de 23.06.2010 a 27.07.2010, de interesse de Almo Batalha Britto; e pela regularidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, referente ao exercício de 02.07.2010 a 03.10.2010, de interesse de Francisco Ferreira Pereira.

Carlos Alberto decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Empresa Administradora de Portos de Sergipe, referente ao exercício 2004, de interesse de Ismael Silva Santos; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, referente ao exercício 2007, de interesse de Amito Brito Filho; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, referente ao exercício 2008, de interesse de Tennyson Santos Sales.

Ele votou ainda pela procedência de denúncia da prefeitura de Pirambu, de interesse de Moacir Joaquim de Santana Júnior, Sintese e Juarez Batista dos Santos, aplicando multa de R$ 5 mil a este último; pelo arquivamento do Recurso de Reconsideração interposto por Osvaldo do Espírito Santo, José Lima Santana e Dílson Menezes Barreto do Banco do Estado de Sergipe; pelo provimento parcial, com multa de R$ 800,00, do Recurso de Reconsideração interposto por Wanderley Marinho Menezes de Andrade, ex-presidente da câmara de São Cristóvão; pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração impetrado por Erivaldo Oliveira do Nascimento; pelo provimento parcial de Rescisória interposta por José do Prado Franco Sobrinho, ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, e pela improcedência da Revisão de Proventos de Tabeliã e Oficial do Tribunal de Justiça. 

E Francisco Evanildo decidiu pelo provimento do Recurso de Reconsideração interposto por Atevaldo Veríssimo Cardoso, prefeito de Amparo do São Francisco.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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