O Ministério Público Federal em Sergipe(MPF/SE) ajuizou 75 ações judiciais para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência aos locais de votação nas eleições. São réus nas ações a União, o Estado de Sergipe e todos os 75 municípios sergipanos.
Em setembro de 2013, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos da pessoa humana, já havia expedido recomendação aos prefeitos de todos os municípios sergipanos para que realizassem reformas nos locais de votação a fim de garantir a acessibilidade plena às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosas ou que necessitem de atenção especial nas eleições.
De acordo com a ação, após a recomendação, foi realizada fiscalização pelos Cartórios Eleitorais, que constatou problemas de acessibilidade em todos os municípios do Estado.
O MPF destaca a relevância do trabalho conjunto que contou também com a atuação constante da Comissão Multidisciplinar da Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Sergipe (CEDPcD/SE) e da Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM).
De acordo com o procurador Regional dos Direitos dos Cidadãos, Ramiro Rockenbach, “a situação verificada em Sergipe impede as pessoas com deficiência de exercer plenamente o direito de votar, e democracia exercida pela metade não é democracia”.
Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que em caráter liminar, o Estado, a União e os Municípios sejam obrigados a realizar juntos, no mínimo, pequenas obras e serviços (passíveis de execução a curto prazo), em cada local de votação situado em edifício público para garantir acessibilidade nas eleições marcadas para outubro de 2014.
Entre as intervenções recomendadas, estão a reserva de vagas em estacionamentos, acesso e corredores com a menor obstrução possível, retirada de obstáculos como plantas, vasos, tapetes, soleiras, pontos de comercialização etc, que comprometam a acessibilidade da rota e sinalização das rotas com placas explicativas, facilitando a compreensão e a leitura acessível por todos os eleitores, eleitoras e público em geral, banheiros químicos móveis entre outras.
Já para as eleições de Prefeito e Vereador, marcadas para outubro de 2016, foi requerido que a justiça obrigue União, Estado e prefeituras a assegurar a acessibilidade plena nos locais de votação instalados em prédios públicos, de acordo com as regras de construção e instalação de rotas acessíveis determinadas por lei. A ação requer que seja determinado prazo de 180 dias para realização das intervenções definitivas e fixada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença.
Em caráter permanente, foram reiterados os pedidos liminares e requerido que a União seja obrigada a não indicar locais de votação que não ofereçam acessibilidade plena a pessoas com deficiência. Se condenada, a União também deverá, junto com Estados e Municípios, realizar fiscalizações regulares para garantir a adequação às normas de acessibilidade plena dos edifícios públicos usados como local de votação, desabilitando aqueles que não possibilitem o exercício do voto com acessibilidade plena a toda e qualquer pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, idosa ou que necessite de atenção especial.
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