Em relação ao Hospital de Urgência de Sergipe, o MPF constatou que duas decisões judiciais pela garantia de fornecimento de antibióticos e medicamentos oncológicos à unidade de saúde e pela regularização das cirurgias pediátricas no Huse não estão sendo cumpridas.
Proredes – Na ação pela suspensão do empréstimo do Proredes, após defesa da União, do Estado e do Banco Interamericano de Desenvolvimento na ação ajuizada em junho pela suspensão do empréstimo do Proredes, o MPF insistiu pela não liberação dos recursos.
Para o MPF/SE, o projeto de lei que autoriza o empréstimo não permite a transparência dos gastos do Proredes e a União deve se responsabilizar pelos investimentos, caso se mostrem necessários e adequados. Além disso, a crise na gestão do sistema de saúde pública de Sergipe, alvo de outras ações judiciais do Ministério Público, demonstra a falta de controle do Gestor Estadual em relação à aplicação de recursos.
O MPF também refutou as argumentações do BID, que insiste que a instituição não deve ser parte no processo. “Sempre que o BID pretender receber valores que pertencem aos cofres públicos brasileiros, estará sim, sujeito às decisões do Poder Judiciário local” afirma o procurador Ramiro Rockenbach.
Pedidos – Na ação pela intervenção do Ministério da Saúde na gestão de Sergipe, o MPF reiterou o pedido que a União suspenda todos os repasses de recursos da Saúde ao Estado de Sergipe – e agora também ao Município de Aracaju – e que o Gestor Nacional do SUS passe a realizar diretamente a gestão destas verbas, através de uma equipe técnica multidisciplinar.
A União deverá garantir o atendimento a todos os usuários e garantir aos profissionais de saúde que possam exercer suas funções com dignidade, segurança e eficiência. De acordo com o pedido, o Ministério da Saúde deverá manter a gestão direta até que se comprove a capacidade do Estado e do Município de gerir os recursos federais, inclusive com fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU).
A ação pediu que seja estabelecida multa de pelo menos R$ 50 mil para cada obrigação descumprida e por paciente lesado.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800139-60.2014.4.05.8500
Já em relação ao Proredes, foi reforçado o pedido à Justiça Federal para que conceda liminar impedindo a União de avalizar o empréstimo do Proredes, o Estado de Sergipe de contratá-lo e o BID de concedê-lo.
Ou, de forma alternativa, que a liminar os impeça de concretizar o empréstimo até que seja provado que o Estado cumpriu todos os seus deveres na pactuação realizada com a União sobre ações e serviços de saúde; que o projeto esteja vinculado a um Plano de Ação e Investimentos que detalhe a aplicação dos recursos; e que a movimentação dos recursos seja feita através de conta específica aberta em banco oficial federal.
Ao final da ação, dentre outros pedidos, o MPF requer que União e Estado garantam os necessários investimentos em obras e serviços para a saúde da população, com total transparência e responsabilidade. Também foi requerido que o BID devolva aos cofres públicos os juros do empréstimo de US$ 100 milhões, caso venha a ser concedido.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0801196-16.2014.4.05.85008
Nenhum comentário:
Postar um comentário