O Tribunal Regional do Trabalho condenou a rede de supermercados Supermaia a pagar R$ 10 mil a uma auxiliar de tesouraria por “permitir” bullying no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, ela sofria humilhações, maus-tratos e frequentemente era chamada de “vaca” pelos colegas. O G1 tentou falar com a assessoria de imprensa por telefone, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem. Cabe recurso à decisão. A mulher alega que foi escrito “vaca” ao lado do nome dela no livro de pendências da empresa – onde os funcionários escreviam reclamações e pendências funcionais.
O xingamento também era usado quando chegava ao refeitório. Ela diz que pediu para ser transferida de unidade, mas não foi atendida.
De acordo com o juiz da 11ª Vara do Trabalho, Gilberto Augusto Leitão Martins, era evidente o desconforto sentido pela mulher. O magistrado também afirma que havia descuido diante da supermercado com a situação.
“O ambiente de trabalho é pernicioso e promíscuo, conduta estigmatizada pela legislação trabalhista, tipificada como falta grave patronal, alínea ‘e’ do art. 483 da CLT. Compete ao empregador zelar pela integridade física e mental de seus empregados no ambiente de trabalho, devendo cuidar para que as relações interpessoais sejam respeitosas”, declarou.
“O mais grave, porém, está na forma descuidada e negligente que o gerente da loja, maior autoridade da empresa no local de trabalho, procedeu ao tomar conhecimento do fato, dizendo para autora que a ela competia tomar as providências. Que providência poderia tomar a autora? Agredir verbalmente ou fisicamente as pessoas que a chamam de ‘vaca’? Somente por aí se observa o extremo descuido com a sanidade do ambiente de trabalho”, completou o juiz.
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