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Farmácias de todo pais terão mais dois meses para se adequarem à lei que exige a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário comercial. De acordo com a iniciativa aprovada no Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), os estabelecimentos, além da finalidade comercial, passam também a funcionar como prestadores de serviço de assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Com a lei, cabe ao farmacêutico a dispensação de produtos, além da autorização e do licenciamento dos pontos comerciais nos órgãos competentes. O profissional também deve notificar registros de efeitos colaterais, reações adversas e intoxicações causados por medicamentos, aos profissionais de saúde e órgãos sanitários competentes. Ainda de acordo com a proposta, os estabelecimentos ficam diferenciados de acordo com a natureza. Drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em embalagens originais. E as farmácias de manipulação, além de drogarias, terão competência privativa para atendimento de unidades de saúde.
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