Em vigor desde 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção, que responsabiliza a pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira", ainda aguarda regulamentação. Apesar do decreto federal não ser "requisito" para a eficácia da legislação, como afirma o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a falta de regulação cria insegurança jurídica para empresas e incertezas quanto à fiscalização. Além de não estabelecer os órgãos responsáveis efetivamente por fiscalizar Estados e municípios, a Lei 12.846/13 não deixa claro quais medidas serão consideradas agravantes ou atenuantes para companhias punidas em casos de corrupção. A legislação prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo. A variação está associada à dosimetria: quanto mais transparência e sistemas de controles a empresa tiver, mais próxima estará da multa mínima. "A lei cita certas circunstâncias agravantes e atenuantes, mas a margem é muito grande", diz Luiz Navarro, um dos formuladores da legislação. "Seria importante que o decreto trouxesse luz sobre isso." Coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Blanchet também vê um parâmetro largo na pena. "Uma multa de 20% beira efeito confiscatório", afirma. Outro aspecto que traz insegurança jurídica atualmente é a indefinição sobre quais mecanismos de controle o governo considerará adequados contra a corrupção. "É preciso detalhar. Hoje, não se sabe o quanto um programa anticorrupção pode atenuar multas", afirma Navarro. Ao jornal O Estado de S. Paulo Hage afirmou que o decreto federal deve regulamentar o inciso 8.º do artigo 7.º da lei. Esse ponto define parâmetros para avaliação de sistemas de compliance (conjunto de normas que procuram garantir o cumprimento às leis, evitar, detectar e corrigir irregularidades). Na ausência sobre o que o governo irá estabelecer como adequado, "a empresa terá mais liberdade para avaliar seu sistema", diz o ministro. Ele crê que os mecanismos a serem indicados seguirão o padrão do mercado - controles internos, auditorias, dentre outras práticas. Como a lei abrange todo o país, as regulamentações estaduais e municipais definirão quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização. A CGU já enviou a minuta de regulação para a Presidência. Em nota, a Casa Civil informou que o decreto está "em análise", sem previsão de aprovação, mas que a lei "está em vigor".
por Ian Chicharo Gastim | Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário